A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou na última quarta-feira (1º), o resultado definitivo da segunda fase, relativa à prova prático-profissional, do 34º Exame de Ordem Unificado da instituição (veja AQUI).
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres, conclui informação postada pelo portal virtual da OAB/RN.
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