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quinta-feira, 23 de junho de 2022

OAB: MUDANÇAS NO EDITAL DO 35º EXAME DE ORDEM DEFINEM NOVAS REGRAS PARA RECURSO

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou segunda-feira (20) alterações no Edital de Abertura do 35º Exame de Ordem Unificado, que havia sido publicado em 20 de abril passado (veja AQUI). A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos, a partir de agora os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 04 às 12h do dia 07 de julho.

O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, será feito das 12 h do dia 19 às 12 h do dia 21 de julho. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12 h do dia 20 às 12 h do dia 23 de setembro.

Finalmente, frisa informação do  portal virtual da OAB, para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

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