A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta segunda-feira (3/10), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU).
A aprovação no Exame de Ordem
Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O
Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente
apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação
em direito ou dos dois últimos semestres.
*Confira nos links abaixo:
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
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