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sábado, 24 de dezembro de 2022

GOVERNO DO RN/ICMS: LEI ESTADUAL QUE TRATA DO AUMENTO DA COBRANÇA DO IMPOSTO É PUBLICADA NESTE SÁBADO

 

Aprovada com a maioria de somente um voto na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei nº 11.214, que altera a Lei nº 6.968/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tem publicação no exemplar deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado, após receber a sanção da governadora Fátima Bezerra (foto), cuja gestão foi responsável por sua concepção.

Conforme o texto da referida lei, disponível para consulta em sua íntegra no veículo oficial de comunicação, o tributo terá majoração de 20% no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro do mesmo ano; e, de 18%, a partir de partir do dia 1º de janeiro de 2024. 

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