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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

JUSTIÇA DO RN DETERMINA QUE ESTADO PAGUE VALOR ATRASADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A MUNICÍPIOS EM PARCELAS DE R$ 3 MILHÕES

 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de forma unânime, determinaram que o estado repasse aos municípios potiguares valores em atraso nos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica. Somente a dívida da Farmácia Básica alcançaria o patamar de R$ 21,6 milhões, segundo a Justiça. O pagamento deverá ser feito em parcelas mensais de R$ 3 milhões. O relator da ação foi o desembargador Cláudio Santos.

A Secretaria Estadual de Saúde foi procurada pelo g1, mas não enviou resposta sobre o caso até a última atualização desta matéria.A decisão da Justiça atendeu um pedido liminar dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Estado do Rio Grande do Norte.

Os órgãos solicitaram determinação da Justiça para que os repasses financeiros para manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios do RN seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência. Os autores da ação afirmam que se verifica, desde 2010, que o repasse de incentivo financeiro para o Programa Farmácia Básica vem sofrendo descontinuidade.

Despesa de caráter continuado
Ao analisar a demanda judicial, o relator, desembargador Cláudio Santos, observou que o caso é de uma despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo que cria a obrigação legal para o ente, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator ainda apontou que os documentos anexados na ação comprovam a veracidade das alegações do Ministério Público e da Femurn, sobre a defasagem e o não repasse dos recursos destinados à saúde dos municípios. Por outro lado, o desembargador entendeu que, como ponderado pelo Ministério Público no do processo, em atenção ao princípio da razoabilidade, o pagamento da dívida vencida deve ocorrer de forma parcelada, para que o Estado do Rio Grande do Norte possa manter a responsabilidade fiscal.

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