A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A entrega da declaração do IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio. Este será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos. O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março. A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022. Empresas, bancos e corretoras têm até esta terça-feira, 28, para entregar os informes de rendimento aos trabalhadores e correntistas.
Normalmente, a Receita libera o programa do IR no início de março. Este ano, a data foi adiada para dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões. O motivo do aumento é, principalmente, a não atualização da tabela. Sem novos valores de tabela, mais pessoas pagam Imposto de Renda. Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos ao Fisco. Será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.
Entrega da declaração
- Os contribuintes poderão
entregar as declarações do IRPF a partir do dia 15 de março até o dia 31 de
maio.
- O programa para preencher o documento será disponibilizado para download pela Receita Federal apenas no dia 15 de março.
Declaração pré-preenchida
- O acesso ao documento
pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita
Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por
meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes
foram beneficiados com a modalidade.
- As principais fichas estão
preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com
os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário