A Neoenergia Cosern encerrou o
ano de 2022 com mais de 400 mil famílias inscritas na Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) no Rio Grande do Norte. Esse benefício, concedido pelo Governo
Federal, isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e
indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro
Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse número,
porém, poderia ter sido ainda maior. Conforme levantamento da distribuidora,
existem 27.229 pessoas aptas ao gozo do benefício somente nos municípios do
Seridó (veja lista abaixo), mas que ainda não inscritas na Tarifa
Social. Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa
precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício
(BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao
Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para
regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou
NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na
residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
*Quantidade de famílias aptas
ao benefício, mas ainda não inscritas:
Acari 896
Caicó 6.008
Currais Novos 3.034
Carnaúba dos Dantas 513
Cruzeta 320
Equador 884
Ipueira 157
Jardim de Piranhas 2.133
Jardim do Seridó 897
Ouro Branco 417
Parelhas 2.815
Santana do Seridó 217
São Fernando 343
São João do Sabugi 622
São José do Seridó 326
Serra Negra do Norte 845
Timbaúba dos Batistas 214
Bodó 328
Cerro Corá 794
Florânia 751
Jucurutu 1.997
Lagoa Nova 1.347
São Vicente 519
Tenente Laurentino Cruz 852
Total: 27.229
*Quem tem direito à Tarifa
Social de Energia Elétrica?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB –
Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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