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sexta-feira, 31 de março de 2023

MPF AJUÍZA AÇÃO PARA SOLUÇÃO EMERGENCIAL DE DANO CAUSADO NA ESTRADA DE ACESSO À SERRA DE JOÃO DO VALE, NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU (RN)

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a CLPT Construtora pedindo, liminarmente, que seja executada uma solução emergencial, a fim de reparar o dano causado na estrada de acesso à Serra de João do Vale pelas chuvas do último dia 29. As águas da chuva provocaram o rompimento de açude construído no local pelas empresas.

A ação também foi ajuizada contra o município de Jucurutu e o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), com a solicitação de que promovam, nos quatro quilômetros finais da estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao distrito da Serra de João do Vale, todas as medidas necessárias, incluindo os serviços de pavimentação, e que garantam condições mínimas de segurança e trafegabilidade aos usuários do trecho rodoviário. 

De autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida, a ação civil pública teve origem em inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Caicó. Essa investigação tratava de uma denúncia sobre o fato de a obra de pavimentação da estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao distrito da Serra de João do Vale ter sido apenas parcialmente pavimentada pelo município de Jucurutu, às custas de recursos federais que, provenientes de emenda parlamentar, também foram utilizados apenas em parte.

Problemas constatados – De acordo com a ação do MPF, a estrada de acesso à Serra de João do Vale é rodovia estadual, administrada pelo DER/RN, com extensão de 18 km, divididos em três trechos, partindo da rodovia BR-226: nove quilômetros iniciais, com cobertura asfáltica e trafegabilidade regular; cinco quilômetros seguintes, onde se encontra obra de pavimentação asfáltica sob responsabilidade da Codevasf e a CLPT; e os quatro quilômetros finais, não cobertos por nenhuma obra de melhoria ou pavimentação. Este trecho final foi classificado em relatório do MPF como de difícil trafegabilidade, sendo também o que apresenta menor nível de segurança.

Após diligência na rodovia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao MPF que, dos cerca de 18 quilômetros, os cinco correspondentes ao trecho das obras sob responsabilidade da Codevasf e da CLPT encontravam-se em estado mais crítico de segurança, com sinalização praticamente inexistente. O MPF então recomendou à Codevasf e ao município de Jucurutu que adotassem as providências relacionadas à adequada sinalização de todo o trecho rodoviário. Após nova visita ao local, a PRF classificou como suficiente a sinalização incluída pela Codevasf no trecho da obra executada pela CLPT. Mas, em diligência do próprio MPF, foi constatado que, no fim do terceiro trecho da estrada, já nas proximidades da comunidade da Serra de João do Vale, existe calçamento em apenas cerca de 140 metros. Indagada, no momento da visita, sobre o porquê de a obra não ter contemplado o calçamento de todo o terceiro trecho, a Prefeitura de Jucurutu argumentou que buscaria recursos para contemplá-lo com futura pavimentação asfáltica, motivo pelo qual a obra de calçamento não teve prosseguimento.

O MPF então expediu nova recomendação ao município de Jucurutu para que apresentasse solução técnica emergencial que garantisse condições mínimas de trafegabilidade dos quatro quilômetros finais da estrada, até que se alcançasse a esperada pavimentação asfáltica do trecho. O município, no entanto, se limitou a informar que havia realizado uma despesa de R$ 1.519,60, para a compra de cimento destinado ao “reparo da ladeira da estrada da Serra de João do Vale”, e a enviar fotografias de maquinário, executando melhorias na via. Após o ajuizamento da ação, a procuradora Maria Clara determinou que servidor do MPF vá ao local do rompimento do açude para registrar imagens que detalhem a exata área atingida e as dimensões do dano, e para verificar se alguma providência já foi adotada pelas autoridades competentes.

Ação Civil Pública 0800220-94.2023.4.05.8402.
Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 - 99483-5296
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