O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta sexta-feira (17 de março), no Diário Oficial da União (DOU), uma mudança nas regras para recebimento do Bolsa Família, que passou por uma reformulação no início deste mês. Uma das principais mudanças é a possibilidade de cancelamento do benefício caso a renda mensal familiar ultrapasse um limite estipulado. Anteriormente, essa renda poderia ser superior até duas vezes e meia a linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo do caso. Pela nova portaria, fica estabelecido o prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita não deve ser maior que meio salário mínimo.
Além disso, as famílias também devem cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação, chamados de condicionalidades. Entre eles, está a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado. Outra novidade é o Benefício Primeira Infância, que paga R$ 150 por crianças de até 6 anos e 364 dias. Esse benefício é uma forma de incentivar as famílias a investirem na primeira infância, período crucial para o desenvolvimento das crianças.
Além disso, foi incorporado ao Bolsa Família um adicional de R$ 50 por filhos entre 7 e 18 anos e outros R$ 50 caso a mãe esteja gestante. Essa medida tem como objetivo ajudar as famílias a arcarem com as despesas relacionadas à alimentação, saúde e educação dos filhos. É importante ressaltar que as parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital. Essa conta bancária digital é destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação.
Outros benefícios não diminuirão duração do Bolsa Família. A regra anterior dizia que, caso a família começasse a receber benefícios permanentes do INSS ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a duração do programa seria cortada pela metade –ou seja, se era de 12 meses, passaria a ser de 6; se era de 24, passaria a ser de 12. Agora, não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do benefício. Apesar das mudanças, o Bolsa Família continua sendo uma política social importante para as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
O programa tem ajudado milhões de pessoas a terem acesso a alimentos, saúde e educação, e as novas medidas buscam tornar o programa ainda mais efetivo e justo. No entanto, é importante que as famílias beneficiárias fiquem atentas às mudanças nas regras e cumpram as condicionalidades para garantir a continuidade do benefício. A educação e a saúde são áreas essenciais para o desenvolvimento das pessoas e, por isso, é fundamental que as famílias cumpram essas obrigações.
Quais são os critérios do programa?
A principal regra para receber o Bolsa
Família é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Além disso, para permanecer no
programa, é exigida a frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e
17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes,
o acompanhamento nutricional das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno
de vacinação atualizado. A família elegível precisa estar
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
com os dados corretos e atualizados, além de atender aos critérios. A inscrição
pode ser feita em um posto de atendimento da assistência social no município.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário