O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a "suspensão cautelar da homologação do resultado final do concurso público, quanto aos cargos de Agente Socioeducativo" da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE). A decisão se baseia em "fortes indícios de falhas por parte da organização do certame quanto à convocação de candidatos para os procedimentos subsequentes às provas discursivas".
Além disso,
revela o documento, “este Corpo Técnico deflagrou a presente fiscalização em
razão da ausência de documentos necessários a apreciação de legalidade do
concurso público por esta Corte de Contas, uma vez que a FUNDASE não havia
encaminhado os documentos exigidos no prazo legal, de modo que requisitou-se a
apresentação das informações por intermédio do novo SIAI – Concursos”.
E
prossegue: “Além disso, em análise dos Relatórios de Gestão Fiscal, concluiu-se
que o Poder Executivo do Estado do RN estava em situação de ultrapassagem do
limite máximo de despesa com pessoal, o que levou a unidade técnica a sugerir
que fossem remetidas decisões judiciais e eventuais Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) que porventura servissem de amparo para as futuras admissões
(Evento 4 – DAP)”.
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