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quarta-feira, 7 de junho de 2023

GOVERNADORA SANCIONA LEI QUE REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

 

“Com a sanção desta Lei, quero aqui assegurar que o pagamento referente ao mês de maio será pago em uma folha suplementar ainda em junho. E as duas últimas parcelas, conforme a própria Lei, serão pagas em novembro e dezembro”, explica a governadora e professora Fátima Bezerra, no ato de assinatura da sanção da Lei. A lei que atualiza o piso garante o reajuste de 14,95% ao magistério, incluindo também os aposentados e pensionistas. Esse reajuste é retroativo a 1º de janeiro e será feito em três parcelas, conforme anunciou a governadora – em folha suplementar ainda neste mês de junho, e junto aos salários de novembro e dezembro.

O reajuste, que vinha sendo reivindicado pelos profissionais da educação do estado, será implementado de forma automática para os professores e especialistas de Educação ativos, aposentados e pensionistas, cuja remuneração seja inferior ao piso salarial nacional fixado para o ano de 2023. Já no caso dos profissionais não contemplados pelo reajuste integral, o pagamento será realizado em três parcelas:  7,21% em junho de 2023; 3,61% em novembro de 2023 e 3.41% em dezembro de 2023. Ao todo, o novo piso salarial abarca os profissionais que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, tais como direção, administração, planejamento, inspeção e supervisão. Já os demais profissionais que não atendem a esses critérios, seguem recebendo os mesmos vencimentos básicos, sem a aplicação do reajuste. 

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