A fim de reconhecer e valorizar o empenho e o esforço dos servidores públicos estaduais, o Governo do Rio Grande do Norte publicou uma série de portarias regulamentando a promoção dos cargos públicos de provimento efetivo de órgãos da administração direta e indireta. O benefício abrange os servidores da Control, Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Emater, Fundase, Gabinete Civil, Idema, Ipern, Jucern, PGE, Secretaria de Estado da Administração (Sead) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). “O Governo da professora Fátima Bezerra tem compromisso com o servidor. A promoção na carreira demonstra o respeito, reconhecimento e a importância da contribuição do funcionalismo na prestação do serviço público. Mais da metade dos órgãos contemplados não tinham regulamento de promoção, inclusive dois deles sequer possuíam previsão legal para os servidores progredirem”, ressaltou o secretário da Administração, Pedro Lopes, que assina cada uma das portarias de forma conjunta com os gestores dos demais órgãos envolvidos.
De acordo com as normativas, as promoções, que se efetivarão com a passagem do servidor para o nível imediatamente subsequente, ocorrerão pelos critérios de merecimento e antiguidade, sempre no mês de agosto, iniciando-se no ano de 2024, para o servidor que contar, no mínimo, 12 (doze) meses no nível. Além disso, serão constituídas comissões nos órgãos destinadas a efetuar os procedimentos necessários para realização das promoções por antiguidade e merecimento. As portarias foram publicadas nas edições da última sexta (28) e sábado (29) do Diário Oficial do Estado.
*Confira as publicações:
- PORTARIA
Nº 1620 – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Promoção
e sobre os critérios de pontuação para promoção dos servidores do quadro
permanente dos Órgãos da Administração Direta do RN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 2 – Dispõe sobre a Comissão Permanente de
Promoção e sobre os critérios de pontuação para promoção dos servidores da
PGE/RN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 17 – Dispõe sobre os critérios de promoção
dos servidores do Quadro de Pessoal do Gabinete Civil.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 18 – Dispõe sobre a Comissão Permanente de
Promoção e sobre os critérios de pontuação para promoção dos servidores do
IPERN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 19 – Dispõe sobre a Comissão Permanente de
Promoção e sobre os critérios de pontuação para promoção dos servidores do
DER/RN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 22 – Dispõe sobre a Comissão Permanente de
Promoção e sobre os critérios de pontuação para promoção dos servidores da
CONTROL/RN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 23 – Dispõe sobre os critérios de progressão
dos servidores do Grupo Ocupacional Auxiliar, Grupo Ocupacional Assistente
e Grupo Ocupacional Analista da SEFAZ.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 24 – Dispõe sobre os critérios de promoção
dos servidores do Quadro de Pessoal do IDEMA.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 25 – Dispõe sobre os critérios de pontuação
para promoção dos servidores da JUCERN.
- PORTARIA
CONJUNTA Nº 27 – Dispõe sobre os critérios de promoção
dos servidores da EMATER.
- PORTARIA CONJUNTA Nº 28 – Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do Servidor da FUNDASE.
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