PORTARIA-SEI Nº 807, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI/SEEC de nº 00410020.001515/2022-44,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar de 2023, anexo, a ser adotado pela Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, com início do ano letivo em 13 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
CALENDÁRIO 2023*Jornada Pedagógica - Não considerar dia letivo
** Data suscetível de mudanças, em consonância com o dia do/a Padroeiro/a de cada município.
Obs.: O recesso escolar pode ser programado de acordo com a Festa do Padroeiro de cada município
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