Um dos principais benefícios
trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até
esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira
assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de
dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores em licença
maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado
proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto,
o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só
será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da
seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem
direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar
atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide
tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da
segunda parcela. A primeira metade do salário é
paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada
num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
FONTE: Agência Brasil
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