No Rio Grande do Norte, mais
de 22,3 mil pessoas poderão renegociar as dívidas relacionadas ao Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) a partir desta terça-feira (7), de acordo com
divulgação do Ministério da Educação (MEC). Em todo o Brasil, cerca de 1,2
milhão de inadimplentes poderão aderir a negociação e obter descontos de até
99%.
Os débitos poderão ser
renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica
Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo
financiamento. De acordo com o anúncio, não apenas os inadimplentes poderão
obter os descontos, mas aqueles que estão com o pagamento em dia podem obter
condições de pagamento mais vantajosas e adequadas à situação financeira.
As dívidas que podem ser
renegociadas chegam a R$54 bilhões, de acordo com o ministro Camilo Santana. Os
maiores descontos virão para estudantes com contratos assinados até o fim de
2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano. Essa categoria ganhará
uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de
parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Os estudantes que poderão
aderir à transação foram divididos em três categorias:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de
90 dias em 30 de junho de 2023:
– desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
– desconto de 12% sobre o
valor financiado pendente para pagamento à vista;
– parcelamento em até 150
prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
– manutenção das demais
condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
- Estudantes com débitos vencidos e não
pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham
sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
– desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
– liquidação integral do saldo
devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não
pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do
Auxílio Emergencial 2021:
– desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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