A Direção-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) comunica que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados poderá ser solicitado até dia 26 deste mês. O sistema ficará bloqueado a partir do dia 27 com retorno em 02 de janeiro, primeiro dia útil de 2024. A suspensão objetiva evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de taxa de licenciamento e de IPVA para o ano seguinte. Quem deseja agilizar a abertura de processos de transferência de veículos oriundos de unidades de federação diferentes do Rio Grande do Norte deve se atentar ao período de suspensão. O bloqueio da abertura de processos nesse período do ano é uma medida preventiva implantada tanto pelo Detran/RN como por outros órgãos estaduais de trânsito do país.
De acordo com a Coordenadora
de Registro de Veículos do Detran, Isabela Cavalcanti, muitos órgãos de
trânsito do Brasil entram em recesso nessa época do ano, o que pode interferir
no acesso a bases de dados de outros estados e interromper o andamento do processo
de transferência na vigência deste ano. “Esse é um procedimento padrão para o
período de final de ano nos Detrans. Faremos o bloqueio na abertura de
processos somente para veículos de outros estados, e relembramos a suspensão
não se aplica para transferência de propriedade para veículos aqui do RN”,
enfatiza a Coordenadora.
O Detran/RN informa ainda que a medida se aplica para os serviços efetuados por Despachantes credenciados, os quais devem seguir os horários específicos de cada unidade do Detran no estado e se atentar para a importância de fazer lotes exclusivos relacionando os processos de transferência de outra unidade federativa. Com isso, os processos poderão ser auditados com prioridade. Os processos abertos dentro do prazo e que não forem auditados até o dia 29, por ainda ter pendências em aberto, serão cancelados e o usuário precisa dar entrada novamente a partir do dia 02 de janeiro.
Assessoria de Comunicação Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário