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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

LEI PROÍBE O USO DE SMARTPHONES NAS ESCOLAS DO RN

Está em vigor a Lei que proíbe que crianças e adolescentes utilizem aparelhos smartphones nas escolas de ensino fundamental e médio no Rio Grande do Norte. A Lei nº 11.674 surgiu após a Unesco produzir um relatório em que aponta que a exposição a telas atrapalha a socialização e aprendizagem dos estudantes, relacionada à distração, baixa disciplina e instabilidade emocional, de acordo com o estudo da agência da ONU especializada em educação. Assim como o RN, outros estados, municípios e países estão tomando medidas semelhantes para impedir que alunos utilizem celulares durante os horários de aulas.

De acordo com a Lei potiguar, smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais. O SINSP espera que o Estado utilize medidas para que a legislação seja cumprida nas escolas da rede estadual de ensino.

Lei Smartphone

 Lei Smartphone.pdf

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