Desde desta terça-feira, 2 de abril, os documentos oficiais administrativos relacionados à área de Educação, devem ser protocolados somente por meio eletrônico, através do Protocolo Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A medida foi instituída pela Portaria 257/2024, publicada no dia 20 de março. O protocolo digital está disponível para os usuários de maneira geral, quais sejam: pessoa física, interessada ou não; representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil; representante de órgãos e entidades da administração pública; desde que cumpram o requisito de possuir conta no gov.br.
Além disso, é necessário que os usuários cumpram as etapas para a realização do serviço e acompanhem as notificações e status das solicitações, seguindo o passo a passo disponibilizado no portal gov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) espera que esse novo modelo traga celeridade ao atendimento das demandas, análises processuais, bem como o cumprimento dos prazos e resposta aos gestores, tendo em vista a necessidade de agilidade em atender as requisições prioritárias dos Municípios.
FONTE: CNM
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