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domingo, 14 de abril de 2024

MPRN RECOMENDA QUE ESTADO E MUNICÍPIO DE CAICÓ ADOTEM MEDIDAS PARA GARANTIR A REGULAÇÃO DE PACIENTES SEM ACOMPANHANTES

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando garantir a regulação de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo quando não disponham de acompanhante ou cuidador. A orientação se destina, principalmente, aos casos de pessoas com vínculos fragilizados, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (12) e concede prazo de 30 dias para a adoção de medidas.

A recomendação se destina à Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap) e à Secretaria Municipal de Saúde de Caicó. Os órgãos devem adotar as providências administrativas necessárias no sentido de determinar aos profissionais que integram os Núcleos Internos de Regulação (NIR) das instituições de saúde da rede pública que se abstenham de condicionar, retardar ou negar a regulação de usuários que se encontram sem acompanhante ou cuidador. A medida leva em consideração relatos apresentados por integrantes do serviço social do HETFF indicando resistência por parte dos profissionais da unidade em aceitar a internação de pacientes desacompanhados, especialmente pessoas com vínculos fragilizados, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A gestão do hospital admitiu a ocorrência dos fatos salientando, no entanto, que nenhum cidadão deixou de ser atendido ou internado por se encontrar desacompanhado.

Ainda de acordo com o serviço social da unidade de saúde, a resistência decorre, em grande parte, da sobrecarga de trabalho resultante de um subdimensionamento do quantitativo necessário de profissionais da enfermagem do HETFF. Diante disso, o MPRN recomendou ainda à Sesap que avalie a atual composição das equipes de enfermagem do hospital. A Secretaria deve, de acordo com a recomendação, “definir o quantitativo de profissionais de enfermagem adequado e necessário ao atendimento dos usuários”. A 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, responsável pelo documento, registrou que o não acatamento da recomendação e requisição implicarão na subsequente adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a apuração de eventuais irregularidades, assim como a responsabilização dos que porventura se acharem em culpa.

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