Dispõe sobre a divulgação de
estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias
públicas do RN a Lei nº 11.864, publicada no dia 03 de agosto pelo Diário
Oficial do Estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo
Governo do Estado, institui a obrigatoriedade de publicação de estoque de
medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do
estado.
As unidades de saúde e farmácias públicas deverão fornecer aos pacientes e
usuários da saúde pública informações atualizadas sobre o estoque de
medicamentos disponíveis.
Ainda conforme a redação oficial da lei, a divulgação ocorrerá por meio de
publicação em sítio eletrônico oficial da Secretaria Estadual de Saúde Pública
(Sesap) e em local de fácil acesso nas unidades de saúde e farmácias públicas,
e conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome químico do medicamento; nome
genérico do medicamento; quantidade disponível; data da última atualização; e,
previsão de recebimento de novos lotes.
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