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sábado, 5 de outubro de 2024

LEI: CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE CAICÓ SE TORNA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO IMATERIAL DO ESTADO

 

O Carnaval da cidade de Caicó, região do Seridó, teve assegurado legalmente o reconhecimento como manifestação cultural que se constitui em patrimônio cultural e turístico imaterial do estado.

Tal condição foi garantida pela Lei nº 11.921, do dia 02 de outubro corrente, publicada em todo o seu conteúdo na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado. A medida foi deferida de modo unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, ato contínuo, obteve a sanção governamental, estando em vigor formalmente a partir de sua publicação.

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