O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), as regras e o calendário de restituições do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de
2025 (ano-base 2024).

De acordo com o documento, as
restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro
de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro
lote: 30 de maio;
- segundo
lote: 30 de junho;
- terceiro
lote: 31 de julho;
- quarto
lote: 29 de agosto;
- quinto
e último lote: 30 de setembro.
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou
a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das
duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei,
o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade
igual ou superior a 80 anos;
- idade
igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença
grave;
- pessoas
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- pessoas
que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a
restituição por Pix;
- pessoas
que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a
restituição por Pix.
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF
2025:
- 13 de
março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de
março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de
abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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