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sábado, 8 de agosto de 2026

JFRN DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE PARELHAS ADOTE MEDIDAS PARA CONSERVAÇÃO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO MIRADOR

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parelhas contrate empresa para o serviço de conservação de registro rupestre no Sítio Arqueológico Mirador. A decisão liminar foi assinada pelo Juiz Federal Caio Diniz. Ele definiu o prazo de 60 dias para a comprovação do procedimento licitatório. 

Na ação, assinada pelo Ministério Público Federal, foi destacada que a propriedade rural abriga registros rupestres e vestígios de sepultamentos humanos datados de 9.400 anos atrás. O IPHAN, inclusive, identificou avançado estado de degradação do local, apontando para necessidade de adoção de medidas que vão desde a conservação dos registros por equipe especializada. 

Na sua decisão, o Juiz Federal Caio Diniz lembrou que desde 2021 o IPHAN e o Ministério Público Federal diligenciavam para a Prefeitura de Parelhas coibir atividades irregulares na área do sítio arqueológico. “Embora as fotografias apresentadas com a manifestação do Município de Parelhas/RN evidenciem melhoramentos na estrutura física, em comparação com a situação constatada por ocasião da vistoria realizada pelo IPHAN em junho de 2023, essa circunstância não permite afirmar igual condição na conservação das pinturas instaladas nas rochas, pois as medidas adotadas se deram no plano da organização do equipamento”, destacou o magistrado na decisão. 

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