A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parelhas contrate empresa para o
serviço de conservação de registro rupestre no Sítio Arqueológico Mirador. A
decisão liminar foi assinada pelo Juiz Federal Caio Diniz. Ele definiu o prazo
de 60 dias para a comprovação do procedimento licitatório.
Na ação, assinada pelo
Ministério Público Federal, foi destacada que a propriedade rural abriga
registros rupestres e vestígios de sepultamentos humanos datados de 9.400 anos
atrás. O IPHAN, inclusive, identificou avançado estado de degradação do local, apontando
para necessidade de adoção de medidas que vão desde a conservação dos registros
por equipe especializada.
Na sua decisão, o Juiz Federal
Caio Diniz lembrou que desde 2021 o IPHAN e o Ministério Público Federal
diligenciavam para a Prefeitura de Parelhas coibir atividades irregulares na
área do sítio arqueológico. “Embora as fotografias apresentadas com a manifestação
do Município de Parelhas/RN evidenciem melhoramentos na estrutura física, em
comparação com a situação constatada por ocasião da vistoria realizada pelo
IPHAN em junho de 2023, essa circunstância não permite afirmar igual condição
na conservação das pinturas instaladas nas rochas, pois as medidas adotadas se
deram no plano da organização do equipamento”, destacou o magistrado na
decisão.
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