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sábado, 15 de agosto de 2026

PROPAGANDA ELEITORAL EM 2026: O QUE PODE E O QUE É PROIBIDO NAS REDES SOCIAIS


Foto: Getty Images/MONTORIL

As redes sociais terão regras específicas para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para candidatos, partidos e usuários e também disciplinam o uso de inteligência artificial durante a campanha. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto e poderá ser publicada em redes sociais, blogs, sites e aplicativos de mensagens. 


As páginas oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações deverão ser informadas previamente à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também poderá determinar a retirada de conteúdos que contenham ataques ou agressões contra candidatos, quando houver solicitação do indivíduo ofendido.


O que é permitido

Candidatos e partidos poderão divulgar propostas e conteúdos de campanha nas redes sociais. O impulsionamento de publicações também será permitido, desde que siga as regras eleitorais.


Eleitores também podem manifestar opiniões políticas na internet. A liberdade de expressão só poderá ser limitada em casos de ofensa à honra ou imagem de candidatos e partidos ou de divulgação de fatos comprovadamente falsos.


O que é proibido

A legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento autorizado. Também não é permitido utilizar publicidade para criar artificialmente estados emocionais ou passionais na opinião pública. Outro ponto importante envolve a inteligência artificial. 


Conteúdos produzidos ou alterados por IA, como vídeos, imagens, áudios e textos, deverão ser identificados de maneira clara, informando que foram gerados ou manipulados pela tecnologia. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatos será proibido, mesmo com autorização das pessoas envolvidas.

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