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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

TCE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR DEVOLUÇÃO DE R$ 265 MIL EM CURRAIS NOVOS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Ycleyber Trajano da Silva, e da empresa Líder Ltda., até o valor de R$ 265,6 mil. A medida cautelar tem o objetivo de garantir a devolução do dinheiro aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas no processo sejam confirmadas ao final da apuração.  A decisão foi tomada em processo que investiga a execução de um contrato de terceirização de mão de obra firmado pela Câmara Municipal em 2024. Segundo levantamento técnico realizado pelo Tribunal, há indícios de superfaturamento e falhas na fiscalização do contrato, o que pode ter causado prejuízo ao erário estimado em R$ 265.625,00. 

Durante a análise, a equipe técnica também considerou informações produzidas pelo controle interno do município. O relatório apontou problemas como ausência de controle formal de frequência dos trabalhadores terceirizados, pagamentos sem comprovação adequada da prestação dos serviços e falta de documentos que comprovassem o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.  A indisponibilidade de bens é uma medida preventiva prevista na legislação e não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O objetivo é impedir que bens e recursos sejam transferidos ou vendidos antes da conclusão do processo, garantindo recursos suficientes para um eventual ressarcimento aos cofres públicos. 

A decisão prevê o bloqueio de ativos financeiros, além da restrição sobre veículos e imóveis dos responsáveis, até o limite do valor apontado como possível dano ao patrimônio público. A medida terá validade de até um ano.  O Tribunal também determinou a citação dos responsáveis para que apresentem defesa e exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa. Paralelamente, foram expedidos ofícios ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil (Deccor-LD) para conhecimento dos fatos e adoção das providências cabíveis em suas áreas de atuação. 

O processo continua em tramitação no TCE-RN e ainda será analisado pelo colegiado da Corte de Contas. 


 

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