Agora, a justiça autorizou que novos Municípios possam fazer parte da ação, mas para isso, o chefe do Poder Executivo deve autorizar expressamente que a CNM possa representar o Município no processo. A CNM recomenda aos Municípios que votem SIM, pois o interesse financeiro imediato é o da suspensão da retenção de 1% da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior no FPM do Município, caso deferida a liminar. Na assembleia, o senhor poderá autorizar a CNM a representar seu Município na AÇÃO COLETIVA CIVIL ORDINÁRIA n. 1065144-20.2020.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), com o objetivo de reduzir a dívida previdenciária municipal e possibilitar a devolução ou compensação dos valores pagos a mais.
“É essencial a presença dos
gestores em Brasília para que o Congresso se sensibilize com a situação dos
Municípios. Só quem vive essa realidade no dia a dia sabe da dificuldade para
fechar as contas. Nunca vi um cenário tão grave quanto o atual para as finanças
públicas municipais. O impacto de propostas que aumentam pisos salariais e
outros benefícios sem estabelecer de onde virá os recursos é bilionário. Esse
cenário coloca em risco a oferta de serviços públicos para a população”,
alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
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Agência CNM de Notícias
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