Na próxima
quinta-feira, 10 de setembro, as prefeituras de todo o país irão receber a
parcela adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Fruto de uma
conquista histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da
Emenda Constitucional 112/2021, o repasse desse ano é especial: este é o
primeiro ano em que o percentual de 1% será aplicado de forma integral sobre
todo o período de arrecadação.
De acordo com estimativas da CNM, a transferência deste ano atingirá R$ 10,06 bilhões, o que representa um crescimento nominal de 28,5% em comparação ao valor repassado no mesmo período do ano passado. O salto expressivo nos valores decorre do fim da regra de transição estabelecida pela emenda. Nos anos anteriores, a aplicação do percentual ocorreu de forma gradual (0,25% em 2022 e 2023; 0,5% em 2024). Como a apuração abrange 12 meses (de setembro de um ano a agosto do ano seguinte), o repasse do ano de 2025 ainda operava sob um modelo misto, combinando 0,5% referente ao fim de 2024 e 1% para os meses de 2025. O depósito deste mês, pela primeira vez, a incidência de 1% sobre a totalidade dos 12 meses.
Com a confirmação dessa projeção, o montante total injetado nas economias locais desde a promulgação da emenda ultrapassará a marca de R$ 24,49 bilhões. Esse volume de recursos representa um importante reforço de caixa para os gestores municipais, garantindo maior estabilidade fiscal e a continuidade dos serviços essenciais à população no segundo semestre. É importante destacar que, o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Com isso, os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da aplicação obrigatória do percentual constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Conquista histórica
A pauta
liderada pela Confederação teve início em 2017. O momento era de profunda crise
financeira, em um período em que o repasse do FPM costumava apresentar queda
drástica. Historicamente, o desempenho da arrecadação entre junho e outubro era
bastante inferior ao primeiro semestre, em função da restituição do Imposto de
Renda.
No primeiro
repasse, concretizado no dia 9 de setembro de 2022, os Municípios receberam um
extra de 0,25%, alcançando 1% em 2025. “Isso é muito significativo, porque
entra como receita disponível, não vinculada e não sofre deduções do Fundeb.
Portanto, é um valor importante para os prefeitos tentarem suportar a difícil
realidade financeira, especialmente em um ano em que mais de 54% dos Municípios
estão no vermelho”, comemora Ziulkoski.
Nos últimos
quatro anos, o repasse extra de setembro representou para os Municípios um
adicional de R$ 14,4 bilhões aos cofres municipais, reforçando a autonomia
financeira das administrações locais, garantindo investimentos mais efetivos em
áreas essenciais e a sustentabilidade da gestão pública.
Conteúdo Exclusivo
A CNM
disponibiliza para os Municípios filiados uma plataforma para o acompanhamento
das transferências constitucionais, na qual é possível monitorar e acompanhar
as previsões da CNM e os repasses efetivos aos cofres municipais. O gestor pode
conferir o valor do repasse extra do mês de setembro de 2026 que será creditado
para o Município com informações por coeficientes e por Estado, destacando os
valores brutos do repasse e o seu respectivo desconto, de 1% do Pasep.
Acesse o Conteúdo Exclusivo aqui.
*Agência CNM de Notícias
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