O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial
que determina ao Governo do Estado e à Fundação José Augusto o pagamento dos
cachês em atraso dos corais Canto do Povo e Camerata de Vozes no prazo de 10
dias. A decisão atende a um pedido formulado pela 49ª Promotoria de Justiça de
Natal e abrange os débitos dos meses de abril e maio de 2026, além dos
pagamentos das apresentações realizadas nos meses de junho e julho de 2026.
Caso a
ordem de pagamento não seja cumprida no prazo determinado, a Justiça fixou a
penalidade de bloqueio judicial de valores diretamente nas contas do Estado do
Rio Grande do Norte e da Fundação José Augusto. A cobrança do MPRN é fruto de
um processo para garantir o funcionamento regular dos grupos artísticos e a
realização de concurso público para o preenchimento definitivo das vagas de
coralistas e equipe técnica.
Paralisação das atividades
O
levantamento do MPRN mostrou que a falta de pagamento das remunerações causou a
suspensão total dos ensaios e das apresentações de um dos grupos de vozes a
partir do início do mês de agosto de 2026. O MPRN também identificou o
descumprimento contínuo de um acordo judicial homologado no ano de 2019, que
previa o planejamento de etapas para a contratação definitiva de pessoal por
meio de concurso.
Além da
inadimplência com os integrantes, as fiscalizações e relatórios do MPRN
apontaram falhas na estrutura de ensaios por naipe, falta de instrumentos
musicais e pendências na implantação do ponto eletrônico. A decisão judicial
estabeleceu ainda que os entes públicos devem prestar informações e comprovar a
quitação da dívida no prazo de 15 dias por meio da apresentação das ordens
bancárias de cada profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário