O Tribunal
Pleno do TJRN determinou que a Secretária de Estado da Educação do RN conclua o
processo administrativo de um servidor, que pediu a revogação de uma licença
não usufruída, para que seja regularizada a situação funcional à realidade
fática e a fim de evitar qualquer insegurança jurídica ou repercussão
administrativa indevida. A decisão acatou o pedido e considerou que o
transcurso de lapso temporal foi significativamente superior aos prazos legais,
sem decisão administrativa, o que evidencia ‘mora injustificada’, configurando
afronta aos princípios da legalidade, eficiência e razoável duração do
processo.
Segundo os autos, o servidor é efetivo desde 21 de maio de 2013, ocupando o cargo de Professor Permanente Nível IV, e, no início de 2023, protocolou o Processo Administrativo objetivando o seu afastamento remunerado para cursar Mestrado na Universidade de Sorbonne, em Paris, com início previsto para setembro de 2023 e término em setembro de 2025. Pedido deferido inicialmente. Contudo, em seguida, afirmou que, embora tenha havido o deferimento inicial do pleito de afastamento para aperfeiçoamento profissional, não chegou a usufruir da licença concedida, tendo em vista que solicitou via requerimento escrito a mão, a suspensão imediata da licença e o retorno à sala de aula, permanecendo em exercício regular de suas funções docentes durante todo o período correspondente. “Todavia, conforme evidenciado nos autos, o pleito de revogação não foi apreciado pela Administração Pública em prazo razoável, subsistindo a omissão administrativa por período significativamente superior ao legalmente admitido”, destaca a relatora, desembargadora Sandra Elali.
A decisão
também ressaltou que a Administração Pública não trouxe justificativa idônea
para a demora verificada, limitando-se a alegações genéricas acerca do volume
de demandas, o que não se mostra suficiente para afastar a ilegalidade da
omissão.
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