
Juiz Henroque Baltazar dos Santos será empossa desembargador do TJRN/Por Dinarte Assunção / Blog do Dina
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, por unanimidade, na terça-feira (20), a votação em que o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recusou a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos a desembargador pelo critério de antiguidade. O Conselho determinou que o tribunal promova o juiz e lhe dê posse “no prazo improrrogável de 48 horas”, na vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Na mesma decisão, o CNJ declarou sem efeito a escolha e eventual posse do juiz Alceu José Cicco, promovido no lugar de Henrique em 1º de julho, e “os atos administrativos subsequentes que decorreram da preterição ilegal do requerente”. Ficam prejudicadas, segundo a proclamação, “quaisquer deliberações locais em sentido contrário”. A relatora foi a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que vinha conduzindo o caso por liminares desde junho, e o plenário ratificou todas elas.
Nas manifestações ao CNJ, o
TJRN sustentou que a recusa observou a Constituição, com contraditório e ampla
defesa, e que os procedimentos contra o juiz nasceram do descumprimento
reiterado de decisões da Câmara Criminal. Decisões do plenário do CNJ podem ser
questionadas no Supremo Tribunal Federal.
*O que a relatora viu
A conselheira descreveu, logo
após a abertura da vaga, uma “sucessão atípica e concentrada de representações
correcionais” contra Henrique, que levou a Presidência do TJRN a reter a
deliberação por mais de 240 dias “sob o pretexto de aguardar o desfecho dessas
apurações”. Em 1º de julho, o Pleno o recusou por 10 votos entre 14. O centro do voto é o direito
de defesa. Para a relatora, a juntada de “acusações extemporâneas na véspera e
durante a sessão, sem a concessão de prazo para impugnação escrita”, impediu
Henrique de se defender antes da decisão, em violação ao contraditório e à
Constituição. Ela também chamou de “nítido desvio de finalidade para construir
uma sanção a posteriori que legitimasse retroativamente a recusa” a tentativa
da Corregedoria local de rescindir
o acordo disciplinar que o juiz havia firmado.
Sobre os “fatos novos” usados
contra ele, a conselheira afirmou que os atrasos em informações de habeas
corpus decorreram “exclusivamente de falhas técnicas operacionais” na
secretaria de execução penal, comprovadas por certidões, “elidindo qualquer
dolo, desídia ou recalcitrância funcional”. Num pedido da Ouvidoria, a demora
veio, segundo o voto, do cuidado do magistrado ao identificar “uma decisão
fraudulenta do STJ que visava a soltura indevida de um apenado”.
Nem tudo foi contra o
tribunal. A relatora acolheu a justificativa do TJRN para manter válido o voto
da desembargadora Berenice Capuxú, que participou da sessão em férias, e com
ele o quórum constitucional. Também afastou a suspeita de que o resultado tivesse
sido combinado antes: a diferença de horário na publicação de notícias no
portal do tribunal foi, para ela, “mero equívoco operacional”.
A ressalva e as 48 horas
A conselheira Kátia Magalhães
Arruda acompanhou o voto, mas fez ressalva ao prazo. Para ela, o CNJ não
deveria determinar a promoção e a posse em 48 horas, e sim mandar o tribunal
adotar “as providências cabíveis”. A relatora manteve o prazo: “Todas as determinações
emanadas por essa relatora foram devidamente postergadas e com recalcitrâncias
no cumprimento”.
O conselheiro Paulo Régis
disse que a decisão reafirma o critério da antiguidade, “que não pode ser
contornado por frágeis argumentos às vésperas da concretização da promoção”.
A resolução do tribunal
Antes, no mesmo bloco, o
plenário julgou outro pedido de Henrique, também relatado por Jaceguara Dantas,
contra a resolução em que o TJRN fixou, em 2025, as hipóteses de recusa do juiz
mais antigo. Por unanimidade, manteve o inciso I do artigo 6º e declarou os
incisos II e III inaplicáveis às promoções por antiguidade. Eles continuam
valendo para remoções e outras formas de acesso ao tribunal. Os três incisos
estavam suspensos por uma liminar que o plenário havia referendado em abril.
O caso vinha travando a vaga desde outubro de 2025. O CNJ barrou a posse de Cicco um dia depois da recusa, suspendeu a rescisão do acordo em julho, e, em setembro, a Corregedoria Nacional levou uma equipe de mais de 50 pessoas ao tribunal para uma correição. A relatora registrou no voto que Henrique é o primeiro da lista de antiguidade e tem “mais de 40 anos de magistratura”.
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