Cláudia Regina deverá conseguir efeito suspensivo para a outra decisão que a cassou.
A prefeita afastada Cláudia Regina, do DEM, pode ficar tranquila: Ela vai voltar a Prefeitura de Mossoró. Isso porque, depois do que decidiu nesta terça-feira o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dificilmente, a Corte vai negar o pedido de efeito suspensivo da decisão que cassou Cláudia e o vice, Wellington Filho, do PMDB, e ainda está válida em Mossoró. A previsão é que o TRE permita a volta da prefeita já na próxima quinta-feira, na nova sessão do Pleno e a dupla de gestores fique na Prefeitura, pelo menos, até o julgamento do mérito do processo, que ainda não tem data para ser votado. Até porque, com a suspensão da decisão da 34ª zona eleitoral, fica separando Cláudia Regina da Prefeitura de Mossoró, apenas, a da 33ª zona eleitoral, proferida pelo juiz Herval Sampaio e divulgada já nesta semana. Ambas são conseqüência do abuso de poder político e econômico e compra de votos ocorridas, supostamente, em Mossoró na eleição de 2012 e que teriam beneficiado a chapa Cláudia Regina e Wellington Filho. A expectativa é que o recurso com efeito suspensivo seja levado ao Pleno do TRE na próxima quinta-feira e, apesar do relator Virgílio Macedo votar provavelmente contra, a expectativa é que ele seja favorável.
E nesta terça-feira, a sessão, mesmo apertada, serviu para mostrar como está decidindo o TRE a respeito de efeitos suspensivos: está aceitando-os, mesmo que não importe o quão grave tenham sido as irregularidades cometidas ou robustas sejam as provas nos autos. “É de praxe deste Tribunal se conceder o efeito suspensivo até que seja julgado o mérito”, afirmou o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, o primeiro a votar favorável a ação cautelar movida pela defesa de Cláudia Regina e que teve o objetivo de suspender a decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a primeira a cassar e afastar a dupla de gestores mossoroenses. “Há dez meses, de forma monocrática, eu decidi efeito suspensivo e aqui, de forma quase que unânime, homologaram a minha decisão”, acrescentou Nilson Cavalcanti, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e Amilcar Maia, desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Todos argumentaram que estavam votando assim porque o Tribunal já havia tomado esses entendimentos outras vezes (conceder o efeito suspensivo) e, por isso, não seria certo mudar agora.
Dessa forma, foram vencidos o relator do processo, o juiz federal Eduardo Guimarães, e os magistrados eleitorais Alceu Cicco e Virgílio Macêdo (também desembargador do TJ). Ao final do julgamento, inclusive, Guimarães, Macêdo e Amilcar Maia chegaram a travar quase um bate-boca a respeito da tese defendida. O presidente do TRE defendeu a tese de não afastamento, enquanto o relator e Virgílio Macêdo, defenderam que Cláudia deveria continuar fora, dada a gravidade dos atos praticados por ela. “A concessão desse efeito suspensivo implicaria em uma nova alternância na chefia do Executivo e um curto espaço de tempo, quando já houve duas. Caso ocorra o retorno dos autores dessa ação cautelar, esse retorno estará causando nova instabilidade, nova perplexidade. Se ficarmos aqui, a tirar e colocar, tirar e colocar, realmente seria uma atitude um tanto indesejada da parte da Justiça Eleitoral”, argumentou Eduardo Guimarães, ressaltando que as provas são claras, que “a situação vai se consolidando exatamente no sentido da cassação e não o contrário” e que “não vislumbro nesse momento elementos suficientes para o afastamento de pronto dessa medida (a decisão da juíza que cassou Cláudia Regina)”, até porque a magistrada teve “mais elementos e esteve mais próxima dos fatos”. Diante de Amilcar Maia, Eduardo Guimarães afirmou que as provas foram muito fortes, bastava ver o plano de voo da aeronave oficial do Governo do RN durante o período de campanha (foi nisso que a cassação se baseou: a utilização por parte da governadora da máquina pública estadual em benefício de Cláudia Regina). Amilcar Maia, no entanto, respondeu dizendo que “se fosse assim”, seria condenado também o ex-presidente Lula, que durante o período de campanha também fez uso da aeronave oficial do presidente para “fazer campanha”. Contudo, o ex-chefe do Executivo Federal foi inocentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “E o que vale para o presidente, vale também para governador e prefeito”, acrescentou Maia.
Virgílio Macêdo entrou na discussão que, diferente da situação do Estado, há um decreto federal que regulamenta tal utilização pela União. Além disso, destacou que o caso de Cláudia Regina não poderia ser comparado a outros porque a prefeita já havia sido cassada três vezes (na verdade, foram quatro). “Não me soa razoavelmente conceder efeito suspensivo a uma prefeita que já foi cassada três vezes (na verdade, quatro com a de segunda-feira) por juízes distintos”, comentou Macêdo. Desconstruindo o argumento de Maia, Eduardo Guimarães também comentou que “essa Corte não julga o presidente Lula”. Para encerrar a discussão, Amilcar Maia afirmou que não parecia que os dois juízes, Virgílio Macêdo e Eduardo Guimarães estavam “respeitando a decisão da maioria” do TRE, uma vez que estavam buscando argumentos para diminuí-la. Contudo, quem acabou o debate foi mesmo Eduardo Guimarães: “Não é porque o TSE concedeu isso que a gente tem que conceder. Se é errado lá, por que vamos fazer igual aqui?”. A pergunta não teve resposta.