
O ex-ministro José Dirceu, que está preso desde agosto de 2015 pela Operação Lava Jato (Vagner Rosário/VEJA.com)
Uma questão processual sobre a legitimidade de um recurso levou
a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a não julgar nesta
terça-feira o mérito de um pedido de liberdade formulado pela defesa do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, homem forte do governo
Lula e preso na Operação Lava Jato. Os
ministros consideraram que primeiro deveriam discutir se admitiam o recurso e,
apenas em um segundo momento, julgar efetivamente se o petista pode ou não ser
colocado em liberdade.
A controvérsia envolvendo o recurso de Dirceu leva em conta o
fato a 1ª Turma do STF considerar que é necessário um novo pedido de habeas
corpus depois de o réu ser condenado, e não o mesmo pedido de liberdade já em
tramitação. Esse novo habeas corpus deveria tramitar normalmente pela 2ª
instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, pelo STF. A 2ª
Turma do STF, no entanto, entende que esse novo pedido não é necessário. É
exatamente a diferença de interpretação entre as duas turmas do Supremo que
motivou o recurso da defesa de Dirceu.
No julgamento, os ministros afirmaram que é admissível o
recurso para a tramitação, no futuro, do pedido de liberdade. Em uma segunda
data, ainda a ser definida pelo ministro Edson Fachin, relator
da Lava Jato no STF, é que o mérito do pedido de liberdade vai ser debatido
pelos magistrados. Também nesta etapa o Ministério Público Federal e a defesa
poderão fazer sustentações orais de seus argumentos. Dirceu já foi condenado
duas vezes pelo juiz Sergio Moro a penas que ultrapassam 31
anos de prisão – 20 anos e dez meses por atuar em um esquema de arrecadação de
propina envolvendo a sua empresa, a JD Consultoria, e outros 11 anos e três
meses por ter embolsado dinheiro de contratos da empresa Apolo Tubulars – nos
dois casos, envolvendo a Petrobras. Dirceu está preso pela Lava Jato desde 3 de
agosto de 2015.