Tendo em vista a adequação do planejamento
orçamentário das administrações locais às expectativas do Governo Federal para
este ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga as estimativas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2018. Os gestores municipais iniciam o ano com uma prévia
do que será executado nos 12 meses, entretanto, a realidade vivenciada é bem
diferente e o orçamento sofre muitas alterações até que sejam efetuados todos
os repasses.
Diante disso e da premissa da Lei a Responsabilidade Fiscal (LRF),
os Entes devem ajustar o planejamento, adequando-se aos novos valores. As avaliações bimestrais expostas no Relatório são
importantes para se ter noção do comportamento do FPM. O fato de os valores
estimados pelo governo tenderem a não se concretizar dificulta ainda mais a
elaboração e acompanhamento do planejamento pelos Municípios.
Previsão revisada.
O Ministério do Planejamento divulgou o Relatório de Avaliação Fiscal e
Cumprimento de Meta referente ao 2° bimestre de 2018, em que constam as
expectativas do Governo Federal para este ano. O documento, de acordo com as
determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), evidencia as
perspectivas econômicas para o ano, bem como a realização de receitas e
despesas orçamentárias, de modo a controlar a obtenção da meta fiscal
estabelecida. No entanto, as perspectivas econômicas divulgadas nos relatórios
ao longo de 2018 se mostraram mais otimistas do que constava no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA).
A deterioração do ambiente macroeconômico no médio
e longo prazo, somada à confiança dos agentes econômicos, é determinante no
contexto em que o país vive atualmente. São vários os fatores que trazem
prejuízos, de acordo com o relatório, o que demonstra as expectativas negativas
do governo. A previsão do crescimento do PIB foi revisada de 3% para 2,5%,
explicada pela desaceleração no consumo de serviços e de bens semi e não
duráveis. A expectativa de inflação para esse ano medida pelo
IPCA foi revisada para 3,4% e, como no PIB, o principal fator foi a dinâmica
recente com leituras mais conservadoras. O relatório ainda faz menção sobre a
evolução do preço do barril de petróleo, que já subiu 5,1% em 2018.
Com isso, é
esperado um crescimento de 23,5% no valor do barril neste ano. O Governo estimou uma arrecadação de Imposto de
Renda (IR) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no valor de R$ 403,7
bilhões na 2º avaliação do governo. Quando houve a regulamentação do PLOA e
virou Lei Orçamentária Anual (LOA), o Congresso Nacional reajustou os valores e
a soma do valor total dos dois impostos subiu para R$ 403,9 bilhões. Para 2018, o FPM será de 24,5% do montante
arrecadado de IR e IPI, ou seja, estima-se que o Fundo desse ano será de R$
99,2 bilhões, considerando no acumulado os valores dos repasses extras de Julho
e Dezembro.
Ainda no relatório existem estimativas de outras
receitas que são dividas com os entes subnacionais, como a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). A contribuição foi reestimada para
baixo, refletindo a ligeira redução das expectativas sobre os volumes de
comercialização de gasolina e diesel no ano. Como pode ser vista no gráfico, a receita esperada
para a CIDE em 2018 prevista no PLOA era de R$ 6,3 bilhões, tendo ainda uma
leve alta com a aprovação da LOA. Entretanto, a partir da avaliação
extemporânea de fevereiro, passou a ser revisada para baixo, chegando a R$ 5,7
bilhões na segunda projeção. Provavelmente essa estimativa será difícil de ser
alcançada, uma vez que não está levando em consideração a desoneração da CIDE
sobre óleo diesel concedida pelo governo aos caminheiros.
A CIDE é a única das contribuições criadas pelo
Governo Federal compartilhada com Estados e Municípios. De acordo com o Art.
177, §4 da Constituição Federal, 29% do total do produto arrecadado de CIDE
pela União deve ser repartida com Estados, enquanto 25% são destinados aos seus
Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infraestrutura
de transportes. Metade desses recursos são distribuídos pelo critério do FPM,
enquanto o restante é distribuído pela proporcionalidade da população, conforme
os critérios apurados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, com base nas Leis nº. 10.336/2001 e 10.866/2004.