Portaria do Governo Federal
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira informa que o
número de cidades em situação de emergência no estado caiu de 153 para 134,
considerando o último decreto estadual A portaria retirando essas
cidades da lista foi publicada no Diário Oficial da União;
Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicada nesta
quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU) reconhece a situação de
emergência em 134 municípios do Rio Grande do Norte. Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de
2018, em que reconhecia a emergência da seca em 153 cidades, o
número dos municípios que saíram desta situação caiu para 134. Ou seja, 19
cidades que estavam no decreto estadual publicado em março passado não constam
mais na lista.
Saíram da lista Brejinho, Bom Jesus, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Ielmo
Marinho, Jundiá, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Macaíba, Montanhas, Monte das
Gameleiras, Nova Cruz, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São Pedro,
Serrinha,, Taipu e Várzea.
Confira íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 155, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005435/2018-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
Confira íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 155, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005435/2018-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
1
|
Acari
|
2
|
Assú
|
3
|
Afonso
Bezerra
|
4
|
Água
Nova
|
5
|
Alexandria
|
6
|
Almino
Afonso
|
7
|
Alto
dos Rodrigues
|
8
|
Angicos
|
9
|
Antônio
Martins
|
10
|
Apodi
|
11
|
Areia
Branca
|
12
|
Baraúnas
|
13
|
Barcelona
|
14
|
Bento
Fernandes
|
15
|
Bodó
|
16
|
Boa
Saúde
|
17
|
Caiçara
do Norte
|
18
|
Caiçara
do Rio do Vento
|
19
|
Caicó
|
20
|
Campo
Redondo
|
21
|
Caraúbas
|
22
|
Carnaúba
dos Dantas
|
23
|
Carnaubais
|
24
|
Cerro-Corá
|
25
|
Coronel
Ezequiel
|
26
|
Campo
Grande
|
27
|
Coronel
João Pessoa
|
28
|
Cruzeta
|
29
|
Currais
Novos
|
30
|
Doutor
Severiano
|
31
|
Encanto
|
32
|
Equador
|
33
|
Felipe
Guerra
|
34
|
Fernando
Pedroza
|
35
|
Florânia
|
36
|
Francisco
Dantas
|
37
|
Frutuoso
Gomes
|
38
|
Galinhos
|
39
|
Governador
Dix-Sept Rosado
|
40
|
Grossos
|
41
|
Guamaré
|
42
|
Ipanguaçu
|
43
|
Ipueira
|
44
|
Itajá
|
45
|
Itaú
|
46
|
Jaçanã
|
47
|
Jandaíra
|
48
|
Janduís
|
49
|
Japi
|
50
|
Jardim
de Angicos
|
51
|
Jardim
de Piranhas
|
52
|
Jardim
do Seridó
|
53
|
João
Câmara
|
54
|
João
Dias
|
55
|
José
da Penha
|
56
|
Jucurutu
|
57
|
Lagoa
Nova
|
58
|
Lagoa
d'Anta
|
59
|
Lagoa
de Velhos
|
60
|
Lajes
|
61
|
Lajes
Pintadas
|
62
|
Lucrécia
|
63
|
Luís
Gomes
|
64
|
Major
Sales
|
65
|
Marcelino
Vieira
|
66
|
Martins
|
67
|
Messias
Targino
|
68
|
Monte
Alegre
|
69
|
Mossoró
|
70
|
Macau
|
71
|
Olho
d'Água dos Borges
|
72
|
Ouro
Branco
|
73
|
Paraná
|
74
|
Paraú
|
75
|
Parazinho
|
76
|
Parelhas
|
77
|
Passa
e Fica
|
78
|
Patu
|
79
|
Pau
dos Ferros
|
80
|
Pedra
Grande
|
81
|
Pedra
Preta
|
82
|
Pedro
Avelino
|
83
|
Pendências
|
84
|
Pilões
|
85
|
Poço
Branco
|
86
|
Portalegre
|
87
|
Porto
do Mangue
|
88
|
Pureza
|
89
|
Serra
Caiada
|
90
|
Rafael
Fernandes
|
91
|
Rafael
Godeiro
|
92
|
Riacho
da Cruz
|
93
|
Riacho
de Santana
|
94
|
Riachuelo
|
95
|
Rodolfo
Fernandes
|
96
|
Ruy
Barbosa
|
97
|
Santa
Cruz
|
98
|
Santa
Maria
|
99
|
Santana
do Matos
|
100
|
Santana
do Seridó
|
101
|
São
Bento do Norte
|
102
|
São
Bento do Trairi
|
103
|
São
Fernando
|
104
|
São
Francisco do Oeste
|
105
|
São
João do Sabugi
|
106
|
São
José de Mipibu
|
107
|
São
José do Campestre
|
108
|
São
José do Seridó
|
109
|
São
Miguel do Gostoso
|
110
|
São
Miguel
|
111
|
São
Paulo do Potengi
|
112
|
São
Rafael
|
113
|
São
Tomé
|
114
|
São
Vicente
|
115
|
Senador
Elói de Souza
|
116
|
Serra
Negra do Norte
|
117
|
Serra
de São Bento
|
118
|
Serra
do Mel
|
119
|
Serrinha
dos Pintos
|
120
|
Severiano
Melo
|
121
|
Sítio
Novo
|
122
|
Taboleiro
Grande
|
123
|
Tangará
|
124
|
Tenente
Ananias
|
125
|
Tenente
Laurentino Cruz
|
126
|
Tibau
|
127
|
Timbaúba
dos Batistas
|
128
|
Touros
|
129
|
Triunfo
Potiguar
|
130
|
Umarizal
|
131
|
Upanema
|
132
|
Venha-Ver
|
133
|
Vera
Cruz
|
134
|
Viçosa
|
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NEWTON RAMLOW
Fonte: Jornal de Fato
RENATO NEWTON RAMLOW
Fonte: Jornal de Fato