
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte registrou o recebimento de 356 prestações de contas dos
candidatos que disputaram as eleições 2018 no primeiro turno. O quantitativo
representa 75.11% das 474 declarações aguardadas. O percentual coloca o
Tribunal Potiguar na primeira colocação no ranking entre os Regionais do país.
Os Tribunais de Santa Catarina (74,29%), Tocantins (73,29%) e Roraima (69,40%)
vieram em seguida. “"Foi com enorme satisfação e alegria que
recebemos, do TSE, a estatística final do ranking da entrega das prestações de
contas. A posição de destaque do TRE/RN frente às demais unidades federativas
do país se deu certamente devido às inúmeras tratativas que este Tribunal
envidou junto aos representantes partidários, candidatos, seus advogados e
contabilistas, bem como face às inúmeras entrevistas e matérias veiculadas
sobre a temática, com grande repercussão junto ao nosso público-alvo"
disse Lígia Limeira, secretária judiciária.
De acordo Lei nº 9.504/1997 no seu
artigo 30, inciso IV, a Justiça Eleitoral do estado tem o prazo de cinco para
notificar os candidatos e partidos que não prestaram contas de campanha. Após a
notificação, os inadimplentes terão 72 horas para regularizar a situação.
Do total, 33 candidatos ao cargo de deputado federal, 79 que disputaram
assentos na Assembléia Legislativa do RN, três candidatos ao senado e outros
três a governador não entregaram suas movimentações financeiras de campanha ao
TRE/RN. Os candidatos que disputaram o segundo das eleições terão até 17 de
novembro para entrega da documentação.
O candidato que não declarou as
contas de campanha no prazo legal, poderá fazê-lo mesmo antes de ser
regularmente notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação
eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos e diretórios
partidários que garante a transparência no processo eleitoral. Em caso de não
regularização, as chapas serão julgadas e penalizadas pela Justiça Eleitoral. Lígia Limeira, destaca que resolução
do TSE 23.553/2017, no artigo 83 disciplina a situação dos políticos que não
apresentaram os documentos à Justiça Eleitoral e afirma que estão previstas
sanções que podem caracterizar o impedimento do candidato de obter a certidão
de quitação eleitoral e para os partidos a penalidade aplicada pode resultar na
proibição de receber o fundo partidário, além da suspensão do registro
(anotação) partidária.
*PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RN
GOVERNADOR
CANDIDATOS: 08
PRESTARAM CONTAS: 05
PENDENTES: 03
*SENADOR
CANDIDATOS : 15
PRESTARAM CONTAS: 12
PENDENTES: 3
*DEPUTADO FEDERAL
CANDIDATOS: 121
PRESTARAM CONTAS: 88
PENDENTES: 33
*DEPUTADO ESTADUAL
CANDIDATOS: 330
PRESTARAM CONTAS: 251
PENDENTES: 79