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quarta-feira, 8 de julho de 2020

DEPUTADOS DO RN APROVAM SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR PREVISTO EM REGIMENTO

Os deputados aprovaram por unanimidade a suspensão do recesso parlamentar de julho, previsto no regimento interno da Casa. A votação do requerimento apresentado pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB) aconteceu na sessão remota por videoconferência desta quarta-feira (8) e teve o apoio de todos os colegas parlamentares, por entenderem a necessidade de continuidade dos trabalhos. Também foram aprovados os decretos municipais de calamidade pública para Governador Dix Sept Rosado e Várzea.

A decisão de suspender o recesso havia sido definida anteriormente em reunião de líderes e da Mesa Diretora. O recesso parlamentar segue padrão regimental do Congresso Nacional e estava previsto para ocorrer neste ano no período de 18 a 31 de julho. Com a suspensão do recesso, as sessões ordinárias, reuniões e atividades das comissões parlamentares continuam normalmente de forma remota. “Parabenizo o colega Gustavo Carvalho pela iniciativa, que foi acordada por todos os deputados, para que possamos continuar os trabalhos num momento como esse, em que a população mais precisa”, afirmou o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

Gustavo Carvalho agradeceu aos colegas pelo apoio. “Quero fazer justiça e dizer a toda a sociedade que esta matéria se tornou coletiva porque tivemos unanimidade e apoio, a partir da presidência,  bem como dos colegas e é mais do que justo dividir com cada um, pois esta Casa está dando ao RN e ao Brasil um gesto simbolizando a nossa responsabilidade perante o momento que nos exige vigilância completa e absoluta nesta pandemia”, afirmou o parlamentar. “O poder Legislativo não vai parar suas atividades nesta pandemia de tantos problemas, porque temos muitas questões importantes”, afirmou o deputado Hermano Morais (PL). Na discussão da matéria também participaram os deputados José Dias (PSDB), Sandro Pimentel (PSOL), George Soares (PL), Nelter Queiroz (MDB), Galeno Torquato (PSD) e Coronel Azevedo (PSC).

Fonte: Portal Grande Ponto

MEC ANUNCIA QUE ENEM SERÁ SÓ EM 2021; VEJA NOVAS DATAS

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que teve a aplicação adiada por causa da pandemia do novo coronavírus, será realizado em janeiro e fevereiro de 2021, anunciou o Ministério da Educação, MEC, nesta quarta-feira (8).

As provas escritas serão aplicadas nos dias 17 e 24 de janeiro, enquanto que as provas do exame na versão digital serão em 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A reaplicação das provas acontecerá em 24 e 25 de fevereiro. Os resultados serão divulgados na internet a partir de 29 de março.

O anúncio foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes, durante coletiva de imprensa, em Brasília. As provas estavam originalmente marcadas para acontecer em novembro.

A BOA DO DIA...

terça-feira, 7 de julho de 2020

GOVERNO DO RN 2020: FÁTIMA DESPREZA APOSENTADOS E CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE 40% DO 13º SOMENTE PARA PROFESSORES DA ATIVA

Janeayre Souto - Notícias, vídeos e muito mais.

O governo do Rio Grande do Norte mais uma vez demonstrou todo o seu desprezo pelos aposentados e pensionistas ao excluí-los da antecipação de 40% do décimo terceiro salário de 2020, concedido aos professores da ativa, entre outros servidores da educação. Também negou a antecipação a todos outros servidores da administração direta.

O secretário de Estado da Educação, Getúlio Marques, disse nesta segunda-feira (06) que vai antecipar os 40%  do décimo de 2020, no próximo dia 10, somente aos servidores da ativa.  Assim, fica evidente a escolha da governadora Fátima Bezerra por ignorar os aposentados, que tanto têm sofrido neste período de pandemia de COVID-19, com gastos em medicamentos e tratamentos de saúde, não bastasse o atrasos das folhas salariais de dezembro e décimo terceiro de 2018.

É um absurdo a insistência do executivo estadual em discriminar os servidores públicos, negligenciar categorias e contribuir para o aumento das desigualdades, que começa na forma de tratamento oferecido.  Ainda assim, falta lucidez, coerência de um governo que se diz popular e sensibilidade enquanto sociedade. Mas, em vez disso, a resposta do Governo do RN foi categórica: NÃO!

FONTE: SINSP/RN

BRASIL/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FNDE REPASSA R$ 400 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS

Portal do MS

Municípios, estados e o Distrito Federal já podem utilizar os recursos da sexta parcela de 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No total, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 400 milhões para municípios e estados de todo o Brasil. Os valores estão disponíveis desde segunda-feira, dia 6, na contas correntes dos entes federativos. Mesmo com o fechamento das escolas públicas por conta da pandemia do coronavírus, o FNDE segue repassando, normalmente, os recursos da alimentação escolar. Com as aulas presenciais suspensas, o governo federal alterou a legislação do programa para possibilitar a entrega dos alimentos diretamente às famílias dos estudantes. 

O valor total repassado neste ano já chega a R$ 2,3 bilhões. A orientação do FNDE é que a distribuição seja realizada em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do Pnae, como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nutricional e sanitária. Do total repassado nesta parcela, R$ 270 milhões foram para apoiar a alimentação dos estudantes das redes municipais e R$ 130 milhões, para as redes estaduais e do Distrito Federal. O motante transferido a cada ente federativo pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE, em Liberação de recursos.

Objetivos – O Pnae tem a finalidade de oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O objetivo da iniciativa é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. O FNDE realiza repasses mensais a estados e municípios durante o ano letivo. São 10 parcelas, entre fevereiro e novembro. O programa atende diariamente mais de 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas.

A legislação do Pnae restringe a aquisição de alguns alimentos ricos em açúcar, sódio e gorduras, assim como limita a quantidade desses nutrientes nas preparações diárias e a oferta de doces ou preparações doces. Em 2020, o FNDE publicou uma resolução que dá ainda maior ênfase à alimentação saudável no ambiente escolar. Além da preocupação com a qualidade da alimentação e a educação alimentar, o programa ainda movimenta a economia local ao determinar a utilização de pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de alimentos da agricultura familiar. O Pnae é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

BRASIL/EDUCAÇÃO: MAIA DIZ QUE FUNDEB SERÁ VOTADO PELA CÂMARA NA SEMANA QUE VEM

Campanha pelo novo Fundeb bomba nas redes e Maia promete votar PEC ...

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) será votada pelos deputados na próxima semana. Ele disse que conversa com a equipe econômica sobre o assunto, considerado ainda mais urgente pela falta de um ministro da Educação.

O Fundeb, uma das principais fontes de financiamento dos municípios e estados do país, tem vigência até o final de 2020. Para evitar que estados e municípios fiquem sem a garantia de recursos, é preciso que o Congresso aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) mantendo o fundo.“Acho que o texto, que foi construído unindo todas as correntes políticas, está com muita unidade”, disse em live nesta terça-feira (7) com a Genial Investimentos.  Maia disse que a Câmara também deve avançar no piso nacional dos professores, com reajuste vinculado à inflação. “É uma regra melhor do que a atual”, disse.

Teto de gastos
“Eu não defendo nesse momento a mudança no teto de gastos, porque se a gente mexer no teto de gastos, todas as outras reformas relevantes – as PECs que estão no Senado, somadas à reforma administrativa que não chegou – vão ficar nos arquivos”, disse Maia. Ele avaliou que só será possível discutir teto de gastos depois que as despesas públicas estiverem organizadas.

Maia afirmou que há visões diferentes no governo: uma parte que quer restringir os gastos de 2021 e outra parte que aponta para necessidade de investimento público. O presidente da Casa criticou a intenção de ampliar para 2021 o alcance da chamada PEC do orçamento de guerra, que segregou as despesas para combate à pandemia e criou condições para o aumento de gastos. Ele alertou que a Câmara não irá aceitar que o governo use a excepcionalidade para 2021.

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE REPASSES AO CONSÓRCIO NORDESTE PELO O ESTADO DO RN

Juiz manda restabelecer gratificações - Tribuna do Norte

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

O caso
A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada. Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.

Decisão
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que os autores da Ação Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos equipamentos resultou em graves danos à saúde da população, além dos evidentes prejuízos ao erário potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio constitucional da transparência, especialmente no tocante à publicidade de todos os atos e deliberações no contexto dos fatos detalhados na ação, violando regras da Lei Federal nº 12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às informações públicas.

O magistrado destaca que, de acordo com a Constituição Federal, as compras realizadas pelo poder público devem ser precedidas de certame licitatório, a ser respeitado por todos os entes da federação. “Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública, abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”, diz a decisão ao transcrever o normativo, o qual trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Para o julgador, a princípio, “há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”. O juiz Luiz Alberto Dantas Filho afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial. O julgador entendeu presentes os requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

(Ação Popular nº 0820672-98.2020.8.20.5001) 

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APÓS DESISTÊNCIA DO GOVERNO/RN, TRIBUNAL DE CONTAS ARQUIVA PROCESSO RELATIVO A HOSPITAL DE CAMPANHA

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) arquivou o processo aberto para acompanhar a instalação de um hospital de campanha por parte do Governo do Estado. A equipe técnica da Diretoria de Administração Direta havia iniciado o acompanhamento, contudo o Governo desistiu de implementar o projeto do hospital, o que ocasionou o arquivamento.

De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (07), o relatório de acompanhamento produzido pela equipe técnica foi produzido quando  “ainda pairava uma zona de incerteza quanto à destinação do Chamamento Público, eis que já havia anúncios na mídia quanto ao insucesso das propostas mas ainda pendente de uma decisão formal do Governo do Estado no procedimento administrativo que documentava as etapas do certame”.

Com a revogação, o processo de acompanhamento perdeu o objeto. “Com a oportunidade de manifestação conferida, veio a lume a certeza fática e jurídica da revogação do procedimento e arquivamento do processo. Logo, como bem aduziram o relatório conclusivo e o parecer ministerial, não mais subsiste o objeto a ser acompanhado”, aponta o voto.

PETROBRAS ANUNCIA NOVO REAJUSTE DE 5% PARA A GASOLINA NAS REFINARIAS

A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (7), reajuste médio de 5% no preço do litro da gasolina vendida nas refinarias. O novo valor entra em vigor amanhã (8). O preço do diesel não sofreu reajuste. Segundo levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 28 de junho e 4 de julho, o preço médio da gasolina comum nos postos de abastecimento do país foi de R$ 4,064. O preço médio do diesel S-500 ficou em R$ 3,147 e o etanol, em R$ 2,737. O valor do botijão de 13 quilos dokg gás de cozinha foi de R$ 69,85.

Os preços são referentes ao valor vendido para as distribuidoras a partir das refinarias. O valor final ao motorista depende do mercado, já que cada posto tem sua própria política de preços, sobre os quais incidem impostos, custos operacionais e de mão de obra. “Nossa política de preços para a gasolina e o diesel vendido às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”, explica, em nota, a estatal.

Segundo a companhia, a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A: gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel sem adição de biodiesel. “Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis."

Fonte: Agência Brasil

GOVERNO DO RN 2020: SEGUNDA FRAÇÃO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS É SUSPENSA


A Fração 2 do processo de retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, prevista para ser iniciada amanhã, 8, está suspensa. A interrupção do processo de reabertura ocorre em um cenário em que a taxa de ocupação dos leitos destinados ao tratamento de pacientes com sintomas de Covid-19 permanece superior a 80%. O anúncio foi feito no início da tarde desta terça-feira, 7, pela Governadora Fátima Bezerra, durante coletiva de imprensa realizada em Natal. Durante a entrevista, Fátima Bezerra falou sobre o momento em que o Governo autorizou o início da retomada gradual das atividades econômicas e disse que a medida foi tomada com base nas tendências que estavam em curso. “A taxa de transmissibilidade, que havia tido uma redução, ao mesmo tempo que colocávamos que para dar continuidade a essa retomada nós precisaríamos também que a taxa de ocupação dos leitos ficasse inferior a 80%”, afirmou.

A governadora mencionou esforços realizados ao longo do período para abertura de leitos. “Mas, mesmo assim nós não conseguimos trazer a taxa de ocupação para inferior a 80%. Essa é a razão, seguindo fielmente o próprio decreto, pela qual nós estamos suspendendo essa segunda fase que seria a continuidade da retomada das atividades econômicas”, afirmou Fátima Bezerra. “Nosso decreto era muito claro. O decreto trata como indicadores tanto a questão da taxa de transmissibilidade, bem como também a taxa de ocupação dos leitos. A taxa de transmissibilidade houve uma redução, no entanto, no que diz respeito à taxa de ocupação dos leitos, que tem que ser inferior até 80% nós não conseguimos atingir esse patamar, daí porque nós não vamos partir para a segunda etapa que era a continuidade da retomada das atividades econômicas”, repetiu a Governadora.

De acordo com o parágrafo único do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho, duas condicionalidades estavam previstas para continuidade do processo de retomada das atividades econômicas. “Caso haja aumento da taxa de transmissibilidade para valor superior a 2,0 (dois inteiros) e taxa de ocupação dos leitos superior a 80% (oitenta por cento), sem perspectiva de ampliação, deverá ser determinado o adiamento das fases ou o recrudescimento das medidas restritivas, conforme o caso”, estabelece o documento. Nesta terça-feira, 7, segundo dados observados às 14h31 na Sala Pública do RegulaRN, a taxa de ocupação dos leitos críticos do SUS para o tratamento de pacientes com sintomas do novo coronavírus permanecia elevada. Na Região Metropolitana, a média de ocupação dos leitos era de 99,2%. No Oeste, o percentual médio de ocupação dos leitos era de 87,3%. Em Mossoró 100% dos leitos do Hospital Regional Tarcísio Maia e 85,3% dos leitos do Hospital São Luiz estavam ocupados. Em Pau dos Ferros 66,7% dos leitos contavam com internamentos. Na região do Mato Grande, a taxa de ocupação do Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda, em Guamaré, era de 100%. No Seridó, 69% dos leitos estavam ocupados.

Fátima Bezerra comentou o fato de a taxa de isolamento não ter caído no período posterior ao início das atividades da Fração 1. “Nós temos não só esperança, mas muita confiança de que nós próximos dias nós vamos expandir mais novos leitos de UTI e com isso alcançar exatamente a taxa de ocupação de leitos no máximo até 80% como preconiza o nosso decreto”, acrescentou. Ela informou que as atividades econômicas que haviam sido reabertas em 1º de julho como parte dessa fração permanecem em funcionamento.

A Fração 2, que previa a reabertura de serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks)  e de estabelecimentos de até 600m² com porta para rua, é que está suspensa. Fátima Bezerra comentou que o Decreto tem validade até o dia 8, até lá avaliação e com base na avaliação de dados epidemiológicos o Governo tomará as próximas decisões. Segundo a Governadora, as decisões são tomadas observando de um lado o ponto de vista sanitário e de outro o econômico. Durante a coletiva, Fátima Bezerra comentou que o momento ainda requer muito cuidado e disse que as demais medidas restritivas continuam em curso. Aulas, atividades religiosas, esportivas e culturais permanecem suspensas.

Estado espera que municípios atuem no mesmo sentido
Com relação à situação dos municípios potiguares, durante a coletiva, a Governadora afirmou que a expectativa é que eles atuem segundo as recomendações do Decreto Estadual. “O que o Estado espera é que os municípios sigam a recomendação do nosso Decreto. Sigam exatamente as orientações do nosso Decreto, porque o Decreto está sendo calcado em cima de dados concretos, que são os dados do ponto de vista epidemiológico onde nós temos, por exemplo, a questão da ocupação de leitos, que não chegou em um patamar aceitável, que era no máximo até 80%. 

Então, o que nós esperamos é que os municípios, em um regime de solidariedade, de coparticipação, zelando pela saúde dos seus munícipes, da população das suas cidades, que eles acatem as recomendações e sigam, fielmente, as orientações do Decreto Estadual”, afirmou a governadora. Questionada também sobre a situação de Natal, Fátima Bezerra disse que tem conversado com o prefeito da capital e das demais regiões. A Governadora disse que o Pacto pela Vida terá continuidade e lembrou que Natal foi um dos poucos que não aderiram.

EM AUDIÊNCIA, SECRETÁRIO DIZ QUE O GOVERNO/RN VAI PAGAR OS 40% DO 13º E QUITAR DIREITOS ACUMULADOS

O secretário estadual de educação, Getúlio Marques, afirmou nesta segunda-feira (06) que o Governo vai antecipar os 40% do décimo terceiro de 2020 dos ativos no dia 10 de julho, em folha suplementar. Também disse que irá pagar uma folha suplementar em 15 de julho, contemplando professores temporários, concursados convocados em fevereiro, diretores de escolas e vices, e seletivos. O anúncio foi feito em audiência virtual entre o Governo e a direção do SINTE/RN. 

A audiência também pautou outros pontos. Confira abaixo um resumo do diálogo.
*PROMOÇÕES VERTICAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA GRADUAÇÃO E DE MESTRE PARA DOUTOR

O Secretário de Educação confirmou a existência de vagas nestes dois casos e prometeu fazer um levantamento dos pedidos de promoções para identificar a quantidade de solicitações.  No momento não há vagas para especialista e mestres. Isso porque o PCCR do Magistério Estadual limita a quantidade de vagas para os níveis. Por isso, o SINTE/RN cobra que seja feita uma emenda ao Plano, para garantir que especialistas e mestres possam usufruir do que lhes é de direito. O SINTE reivindica mudanças na lei para garantir que os mais de 4 mil processos saiam das prateleiras e a valorização da categoria aconteça. O gestor ficou de dialogar sobre estes pontos com a Secretaria de Administração.

*QUAL A POLÍTICA QUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAI ESTABELECER QUANDO ZERAR OS PROCESSOS?
- Indagado sobre esta questão, o Secretário afirmou que está dando vazão aos processos e continuará a fazer as publicações, exceto para os que precisarem de diligências.

*PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS PUBLICADOS EM MARÇO QUE NÃO FORAM PAGOS. O PAGAMENTO CONTINUARÁ SENDO EFETUADO MENSALMENTE?
- O Secretário afirmou que não existe esta demanda relativa ao mês de março. Disse que, se tiver casos isolados, devem procurar a Secretaria. Segundo a SEEC, os quinquênios estão sendo publicados e pagos mensalmente e só falta implantar os de julho. Foram publicados em abril, maio e junho.

*VOLTA ÀS AULAS
- O Secretário disse que o retorno em 17 de agosto, apontado pelo Governo na semana passada, é uma previsão. Não há nada definido. Segundo ele, o Executivo está observando os dados e protocolos de saúde para que o retorno, quando ocorrer, seja efetuado com segurança. Ao mesmo tempo visa trabalhar um protocolo de segurança para quando as atividades forem retomadas.

*SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO COMITÊ QUE TRATA DO RETORNO ÀS AULAS
- O SINTE/RN solicitou integrar o comitê de representantes de diversas instituições, bem como a inclusão de membros de entidades estudantis. O Secretário afirmou que o grupo que está tratando disto vai se reunir nesta terça-feira (07) para apresentar o trabalho inicial, baseado em protocolos de saúde. Sugeriu que, a partir da próxima semana, o Sindicato indique os representantes que vão integrar o comitê.

*PROCESSOS DE APOSENTADORIAS QUE ESTÃO TRAVADOS NA SEEC
- O Secretário disse que vai cuidar desta questão após zerar as demandas acumuladas de ordem de pagamentos, citados acima. Alegou as dificuldades existentes relativas à burocracia e a falta de pessoal, especialmente neste momento devido a pandemia do novo Coronavírus. A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, avaliou que a audiência trouxe respostas sobre as demandas acumuladas como também a promessa de zerar os processos que envolvem direitos da categoria: “Onde alguns deles (os processos) estão há mais de ano sem publicação e pagamento”, Lamenta. “Infelizmente ainda não chegamos a resolver a questão das promoções verticais para especialista e mestrado. Mas a luta vai continuar e esperamos, mesmo com esta pandemia, negociar este direito tão importante para o profissional, que se disponibiliza a fazer uma formação, melhorando sua prática docente, e não vê recompensa pelo se esforço”, afirmou a Coordenadora.

A BOA DO DIA...


segunda-feira, 6 de julho de 2020

BEm: BENEFÍCIO EMERGENCIAL É PRORROGADO EM MAIS 2 PARCELAS DE ATÉ R$ 1.813,03

Governo prevê prorrogação da suspensão de contrato de trabalho ou ...

Foi confirmada a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) de até R$ 1.813,03, em mais duas parcelas. A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e vai ser feita por consequência da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. “Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, destacou Bruno.

Portanto, assim que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fizer o anúncio da Medida Provisória (MP), a prorrogação será automática. Ainda, de acordo com o secretário, a prorrogação já possui um prazo definido.

Motivos para prorrogação do BEm
Em função da pandemia de Covid-19, que acarretou na instabilidade do mercado, grande parte dos empreendedores estão interessados na ampliação dos aprovados, até em razão da maioria das empresas terem feito a adesão da iniciativa.

Em alguns casos, se as empresas não tivessem o auxílio do governo, se encontrariam a beira da falência, com uma demissão em larga em escala e os números destoantes do que o Ministério da Economia tem tentado alinhar. O secretário especial de Previdência e Trabalho ainda argumentou que “aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, destacou Bruno Bianco.

Como receber o BEm?
Os recursos financeiros disponibilizados pelo BEm são depositados na conta poupança cujo titular seja o beneficiário ou em conta social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

O crédito na conta digital ocorre quando não é informado conta no ato de adesão, há impedimento na conta informada ou em caso de erros nos dados da conta informada.Nesse caso, a movimentação da conta social digital acontece pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para download na Play Store e App Store. O dinheiro não será depositado em nome de terceiros.

O BEm
O BEm foi implementado pela Medida Provisória nº 936/2020, com o intuito de auxiliar os trabalhadores formais (com carteira assinada), que tiveram a suspensão de seus contratos de trabalho ou jornadas de trabalho e salário. Assim, os recursos podem ser utilizados como uma forma de complemento da renda.

Os acordos feitos entre o empregador e o empregado são encaminhados ao Ministério da Economia, que analisam se há a possibilidade ou não de conceber o ajuste. Caso seja positivo, os pagamentos serão destinados aos bancos responsáveis pelo pagamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

RESERVAS HÍDRICAS DO RN ACUMULAM 56% DA SUA CAPACIDADE TOTAL

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta segunda-feira (06), indica que as reservas hídricas superficiais potiguares somam 2. 471.145.959 m³, que correspondem a 56,46%, dos 4.376.444.842 m³ que os mananciais monitorados conseguem acumular juntos. No início de julho de 2019, as reservas estaduais eram de 1.391.168.696 m³, percentualmente, 31,78% da capacidade total do RN. A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.555.658.541 m³, percentualmente, 65,55% da sua capacidade total que é de 2,37 bilhões de metros cúbicos. No mesmo período do ano passado o manancial represava 795.272.000 m³, correspondentes a 33,14% do seu volume total.

Segundo maior reservatório do Estado, a barragem Santa Cruz do Apodi atualmente acumula 210.391.620 m³, correspondentes a 35,08% da sua capacidade total que é de 599.712.000 m³. Em julho de 2019, neste mesmo período, o manancial estava com 146.346.069 m³, percentualmente, 24,40% do seu volume máximo. O reservatório Umari, localizado em Upanema, acumula 269.282.810 m³, que correspondem a 91,96% da capacidade total do manancial que é de 292.813.650 m³. No mesmo período do ano passado a barragem estava com 114.223.184 m³, que correspondiam a 39,01% do seu volume máximo. A barragem Campo Grande, localizada em São Paulo do Potengi, acumula 15.248.981 m³, percentualmente, 65,9% da sua capacidade total que é de 23.139.587 m³. Em julho de 2019, o manancial estava com 13.366.623 m³, que correspondiam a 57,77% do seu volume total. O reservatório Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, em Acari, está com 14.985.488 m³, que correspondem a 33,73% da sua capacidade total, 44.421.480 m³. No mesmo período do ano passado o açude estava com 243.293 m³, percentualmente, 0,55% do seu volume total.

O açude Itans, localizado em Caicó, está com 11.000.340 m³, percentualmente, 14,5% da sua capacidade total, 75.839.349 m³. No início de julho de 2019, o manancial represava 1.346.000 m³, correspondentes a 1,65% do seu volume máximo. O reservatório Rio da Pedra, localizado em Santana do Matos, acumula 5.666.724 m³, percentualmente, 41,66% da sua capacidade total que é de 13.602.215 m³. No ano passado ele estava com 3.432.020 m³, correspondentes a 25,23% do seu volume total. O reservatório Japi II, localizado em São José do Campestre, acumula 4.786.862 m³, percentualmente, 23,18% da sua capacidade total que é 20.649.000 m³. Após o término da quadra chuvosa para o interior do RN, o único reservatório que continua com 100% da sua capacidade é o Mendubim, com capacidade para 77.357.134 m³, localizado em Assu.

Outros reservatórios permanecem com volumes superiores a 90% das suas capacidades, casos de: Dourado, em Currais Novos, com 93,27%; Pataxó, em Ipanguaçu, com 96,12%; Beldroega, em Paraú, com 98,08%; o reservatório de Encanto, com 94,27%; Santo Antônio de Caraúbas, com 96,49% e Apanha Peixe, com 99,33%, ambos localizados em Caraúbas; Morcego, localizado em Campo Grande, com 96,22%; Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz, com 95,38%; Passagem, em Rodolfo Fernandes, com 96,92%; e Santana, em Rafael Fernandes, com 97% da sua capacidade. Os números percentuais gerais de reservatórios em nível de alerta, ou seja, com volumes inferiores a 10% de suas capacidades e o de mananciais secos, permanecem inalterados. Os reservatórios em nível de alerta são Passagem das Traíras, que está em obras e não pode acumular água, e Esguicho, localizado em Ouro Branco. Já os secos, são Inharé, localizado em Santa Cruz, e Trairi, em Tangará. Em ambos os casos, o valor percentual é de 4,25%.

Situação das lagoas
A Lagoa de Extremoz, responsável pelo abastecimento de parte da zona norte da capital, está atualmente com 100% da sua capacidade que é de 11.019.525 m³.

A Lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, acumula 10.900.477 m³, percentualmente, 98,43% da sua capacidade total que é de 11.074.800 m³. A Lagoa do Bonfim, localizada em Nísia Floresta, está com 45.308.549 m³, correspondentes a 53,77% da sua capacidade total de acumulação que é de 84.268.200 m³.

PROJETO CRIA 14° SALÁRIO EMERGENCIAL A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

14º salário do INSS para aposentados e pensionistas é aprovado ...

Aposentados pelo INSS podem ter um 14º salário emergencial em razão da pandemia da covid-19. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou projeto com essa finalidade inspirado em uma ideia legislativa publicada no portal e-Cidadania. De acordo com o texto, o abono anual dos aposentados e pensionistas do INSS, equivalente ao 13° salário dos trabalhadores, será pago em dobro no ano de 2020. O PL 3.657/2020 foi apresentado nesta segunda-feira (6). Em junho, Paim havia proferido relatório favorável à sugestão 11/2020, na qual a ideia legislativa foi transformada após conseguir os 20 mil apoiadores necessários para ser analisada como sugestão pela CDH. Como as reuniões das comissões não estão sendo feitas, em razão da pandemia, a sugestão poderia demorar a ser votada pela comissão.

A ideia foi publicada pelo advogado Sandro Gonçalves. Segundo o autor, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício. Para Paim, a situação se torna ainda mais grave porque muitos aposentados tiveram as despesas aumentadas em razão da pandemia.  “Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, argumentou o senador.

Para ele, o caráter da medida é não só humanitário, pelo amparo a categorias vulneráveis da sociedade, mas também benéfico para a economia. “O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, explicou o senador.  O abono anual, que pode ser dobrado em 2020, é pago pelo INSS aos segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Participação
Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa no portal e-Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar a proposta. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é encaminhada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que os projetos apresentados pelos senadores.

Fonte: Agência Senado

SUSPENSO EFEITO DE LEI QUE CONCEDIA ISENÇÃO DE IPTU A SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAICÓ

Hipóteses de Isenção do IPTU

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, suspenderam a eficácia do inciso VI do artigo 225 da Lei Complementar nº 4.620/2013 (Código Tributário do Município de Caicó – RN), que concede isenção de IPTU sobre os imóveis pertencentes aos servidores do Município, quando utilizados como residência própria. A suspensão se dará até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Município de Caicó. O ente alega que o dispositivo violaria o artigo 95, inciso II da Constituição Estadual do RN, o que foi acatado pelo colegiado da Corte potiguar.

Dentre os argumentos, a ADI defende que o artigo feriu o princípio da isonomia tributária, dando tratamento desigual (isenção de IPTU para servidores públicos municipais) para pessoas que se encontram em situações equivalentes (contribuintes de IPTU que utilizam o imóvel objeto da exação para a própria moradia, servidores públicos municipais ou não), exclusivamente em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. “Na espécie, infere-se que a norma impugnada, aparentemente, apresenta violação material ao inciso II do artigo 95 da Constituição Estadual, porquanto o preceito em análise concede injustificado privilégio aos servidores do Município de Caicó/RN pelo simples fato de integrarem o quadro de pessoal daquele Município, concedendo-lhes tratamento diverso dos demais contribuintes”, enfatiza o relator da ADI, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Segundo o voto, citando juristas brasileiros, não se pode perder de vista que os atos do poder público só estarão em conformidade com a Constituição quando não violarem o sistema formal, constitucionalmente estabelecido, da produção desses atos, bem como quando não contrariarem os parâmetros materiais baseados nas regras ou princípios constitucionais. A decisão também considerou o atual momento de emergência na saúde pública, decorrente das medidas de proteção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), em razão “da difícil crise orçamentária que atinge todos os Entes Federados Brasileiros”, dentre os quais, o Município de Caicó, ocasionada pelos elevados gastos com o controle, exigidos e como consequências das medidas de combate à doença. O julgamento reforçou ainda que existe o chamado “perigo da demora”, na medida em que, sendo manifesta a inconstitucionalidade material do dispositivo legal, em uma apreciação definitiva, a possível continuidade na aplicação do artigo resultará em dano ao planejamento orçamentário e financeiro ao Ente público, já que existe, também, o princípio da anterioridade, que impõe aos entes federados a necessidade de estabelecerem normas com a necessária segurança jurídica antes do início do exercício fiscal e, bem ainda, nos ajustes trazidos pela Covid-19.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808231-87.2019.8.20.0000)

MPRN RECOMENDA NÃO-REALIZAÇÃO DE VAQUEJADA EM SANTANA DO MATOS DEVIDO À PANDEMIA

Agora RN MPRN recomenda que vaquejada em Santana do Matos não seja ...

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santana do Matos e à Polícia Militar (PM) que impeçam a realização de uma vaquejada programada para acontecer neste sábado (4), no Parque Lili Braga. A recomendação reforça que os decretos estadual e municipal em vigor proíbem realização de eventos desse tipo como medida para combater a pandemia do coronavírus (Covid-19). Assim, as autoridades das instituições mencionadas devem fiscalizar o cumprimento das disposições desses decretos. No documento, o MPRN ainda reforça ao Município e ao destacamento da PM que impeçam a realização de qualquer atividade ou evento coletivo que estejam englobados pelos dispositivos normativos especificados. Para isso, devem adotar todas as medidas necessárias, inclusive prisão em flagrante em caso de cometimento de infrações penais.

O Decreto Estadual nº 29.583/2020 determina que “estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”. Já o Decreto municipal (nº 507/2020) dispõe que “estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades esportivas, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”. O descumprimento à recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento desse documento como prova do conhecimento e do dolo do agente público em caso de inércia.

FUTEBOL: CBF AFIRMA QUE BRASILEIRO COMEÇA NO DIA 9 DE AGOSTO

Campeonato brasileiro

Horas após o governador de São Paulo, João Doria, afirmar, nesta segunda (6), que os clubes de futebol de seu estado não poderão iniciar a participação no Campeonato Brasileiro antes do término do Campeonato Paulista, a Confederação Brasileira de Futebol divulgou nota na qual diz que o começo do Brasileirão será em 9 de agosto. “A respeito da declaração do governador de São Paulo, João Doria, em coletiva nesta segunda-feira, 6, sobre o Campeonato Brasileiro, a CBF afirma que:

1 - Os clubes de São Paulo aprovaram, em reunião no dia 25 de junho, com a presença dos 40 clubes das Séries A e B, as datas de 9 de agosto para o início da Série A do Campeonato Brasileiro e 8 de agosto para início da Série B.

2- Para preservar estas datas, os clubes concordaram em jogar fora de seus domínios, transferindo o seu mando de campo para outra cidade ou estado caso o seu local de jogo não esteja liberado nas datas de início das competições. Essa decisão foi tomada em votação que contou com o apoio de 19 clubes da Série A, incluindo todos os de São Paulo.

3 - Os clubes de São Paulo disputantes do Campeonato Brasileiro da Série A reafirmaram sua posição em contato com a CBF, nesta segunda-feira, 6. A CBF e a Federação Paulista de Futebol [FPF] estão em permanente sintonia em relação aos temas de interesse do futebol brasileiro”, diz a nota.

Doria expressou sua posição um dia após a publicação de entrevista do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, ao jornal O Globo, na qual ele confirma a abertura das Séries A, B e C do torneio nacional para os dias 8 e 9 de agosto. “Temos três rodadas para concluir o campeonato [na verdade, duas para finalizar a primeira fase, tendo ainda o mata-mata pela frente]. Sem concluir [o Estadual], os times de São Paulo não podem participar do Brasileiro. Estamos levando isso em conta, os aspectos de saúde e o protocolo assinado com a Federação Paulista de Futebol [FPF]. E esta, por sua vez, com as equipes da primeira divisão [Série A1]”, afirmou Doria, em entrevista coletiva. “Sobre a decisão da CBF de voltar no dia 9, não houve consulta prévia ao governo do estado de São Paulo”, completou.

Ainda não há uma data oficial para reinício do Paulistão, suspenso após a 10ª rodada da primeira fase. Na última sexta (3), o secretário de esportes do estado de São Paulo, Aildo Ferreira, disse que a realização de eventos esportivos poderá ser autorizada a partir de 27 de julho nas regiões que passarem, ao menos, quatro semanas na terceira de cinco fases do plano de reabertura das atividades no estado. Ou seja, onde a pandemia do novo coronavírus (covid-19) estaria mais controlada.

EDUCAÇÃO/BRASIL: INSCRIÇÕES PARA O SISU COMEÇAM AMANHÃ

Atenção! Inscrições do SISU 2020.2 começam amanhã (7); consulte as ...

As inscrições para a edição 2020 do segundo semestre do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam amanhã (7). Estudantes interessados em concorrer a vagas em instituições públicas de ensino superior devem acessar o site do programa até esta sexta-feira (10). Mais de 51 mil vagas serão oferecidas em instituições do país. Pela primeira vez, além dos cursos de graduação presenciais, o Sisu vai ofertar vagas na modalidade a distância (EaD). 

Podem participar da seleção candidatos que prestaram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019 e não tiraram nota zero na redação. Quem fez a prova na condição de treineiro está fora do processo. A classificação é de acordo com o desempenho obtido nas provas. Para determinados cursos, algumas instituições exigem nota mínima para ingresso. As informações estão nos editais elaborados por cada universidade na adesão ao programa. Para concorrer ao Sisu não há critério de renda familiar. 

A condição é imposta apenas para candidatos a vagas reservadas para pessoas de baixa renda, quando a opção é disponibilizada pela instituição de ensino. Segundo cronograma divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), o resultado do Sisu será divulgado no dia 14 de julho. Se aprovado, o aluno precisa ficar atento às instruções para não perder o prazo de matrícula na instituição. Quem não for aprovado em nenhuma opção de curso ainda poderá se inscrever na lista de espera. A solicitação também é feita pelo site do progarma entre os dias 14 e 21 de julho.

GOVERNO FEDERAL DEVERÁ PRESTAR AUXÍLIO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES

Na última segunda-feira (30/06), em sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o texto-base da Medida Provisória (MP) 934/2020 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência da pandemia da Covid-19. Para o SINTE/RN, na aprovação do texto-base houve avanços consideráveis em relação à proposta inicial do Governo e, entre as ações previstas, o Sindicato destaca a assistência técnica e financeira que a União deverá prestar de forma supletiva aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para a implementação de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares. Para a coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, a obrigatoriedade da União de prestar auxílio técnico e financeiro aos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação, inclusive com a possibilidade de parte do “orçamento de guerra” ser utilizado para financiar as demandas escolares, é fator de grande importância para a Educação.

Contudo, ressalta Fátima, apesar dos avanços, “a MP fere a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na medida em que condiciona os sistemas de ensino a seguirem medidas determinadas pela União. Além disso, o Sindicato defende que a retomada do ano letivo só deve ocorrer quando houver condições de preservação da vida dos/as profissionais e estudantes.” Nesse momento, a Medida Provisória segue a tramitação regular na Câmara dos Deputados, com a discussão e votação dos destaques em plenário pelos parlamentares e, na sequência, seguirá para deliberação do Senado Federal e posterior sanção do presidente.

*Confira, abaixo, as principais medidas/ações previstas na MP 934/2020:

1. O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação das medidas dispostas na MP 934.

2.  Os estabelecimentos de ensino de educação básica (públicos e privados), em caráter excepcional, no ano da pandemia, ficam dispensados:

• em âmbito da educação infantil, de observarem o mínimo de 200 dias de trabalho e de 800 horas anuais previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394; e

• no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida na LDB, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

3.  A reorganização do calendário escolar obedecerá aos princípios do art. 206 da Constituição Federal, notadamente a igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas, e contará com a participação das comunidades escolares para sua definição.

4.  Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas do respectivo sistema de ensino

5.  A critério dos sistemas de ensino, no ano letivo afetado, poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:

• Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar, em suas normas, que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.

• As diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas dos sistemas de ensino, no que se refere a atividades pedagógicas não presenciais, considerarão as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394 (LDB).

• Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, durante o estado de calamidade pública.

• Para fins de cumprimento das demandas listadas acima, a União poderá utilizar os recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

6.  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal implementarão, em regime de colaboração, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social.

7. Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, possibilitar ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até um ano escolar suplementar.

8.  O Ministério da Educação ouvirá os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)

• Os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

9.  O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.

10.Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para a adequada implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.

• Para cumprimento da finalidade acima disposta, a União poderá utilizar recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106 (“orçamento de guerra”).

11. Será assegurado atendimento educacional adequado aos estudantes enfermos (que não possam se deslocar à escola), garantidos, aos das redes públicas, programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.

12.  Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior, devendo ser considerados os 200 dias letivos para fins de financiamento desses programas.

A BOA DO DIA...