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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

NOVO LEILÃO VIRTUAL DO TRT-RN TERÁ IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS EM NATAL E NO INTERIOR

 

A prática dos leilões virtuais foi mais uma das inovações introduzidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) durante a pandemia do novo coronavírus que veio para ficar, em razão dos resultados positivos alcançados em suas três primeiras edições. O quarto leilão virtual, o último de 2020, que está marcado para o dia 4 de dezembro, a partir das 10h, terá 30 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do Estado, tais quais hospitais, um motel e um restaurante, além de outros imóveis. O leilão será realizado pela Lance Certo Leilões (lancecertoleiloes.com.br), sob a presidência da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo. As inscrições para participação podem ser feitas pelo site da empresa. A maior parte dos bens que serão leiloados são imóveis, com destaque, em Natal, para as instalações do motel Caribe, em Mãe Luíza, com seus 45 apartamentos, que estão sendo leiloadas por R$ 1,7 milhão (1º leilão) e, caso não haja comprador, por R$ 850 mil (2º leilão). Outro destaque da capital é uma casa próxima ao campus da UFRN, com três pavimentos, garagem coberta para três carros, piscina com jardim e churrasqueira, suítes (uma delas com banheira), várias salas de estar e cisterna de 10 mil litros, avaliada em R$ 1,7 milhão (1º Leilão) e R$ 875 mil (2º Leilão). Há, também, um apartamento de 108 metros quadrados no Condomínio Parque das Rosas, na Avenida Ayrton Senna, em Capim Macio, alienado ao Banco do Nordeste e avaliado em R$ 200 mil (1º leilão) e R$ 100 mil (2º leilão).

Um lote no condomínio Palm Springs, na praia de Muriú, também será leiloado por R$ 95 mil (1º leilão) ou R$ 47.500 (2º leilão) e um restaurante na praia da Redinha, com área total de 274 metros quadrados, avaliado em R$ 274 mil (1º leilão) e R$ 137 mil (2º leilão). Em Mossoró, serão leiloados vários imóveis, entre eles um prédio comercial no bairro Bom Jardim, igualmente alienado ao Banco do Nordeste, com área de construção de 456 metros quadrados, avaliado em R$ 396.584 e R$ 198.292, no 1º e 2º leilão, respectivamente. Em Caicó, o prédio do Hospital Milton Marinho, no bairro Recreio, com área de cinco hectares, será leiloado pelo valor de R$ 4,5 milhões (1º leilão) e 50% desse valor no 2º leilão. O TRT-RN também vai leiloar os prédios das Associações de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (APAMI) de Apodi e de Governador Dix-Sept Rosado.

O imóvel da APAMI de Apodi, avaliado em R$ 1,7 milhão (1º leilão), poderá ser vendido por até R$ 850 mil (2º leilão). São 2.200 metros quadrados e toda a estrutura de uma maternidade. Já o prédio da APAMI de Governador Dix-Sept Rosado mede 2.688 metros quadrados e está avaliado em R$ 332.732 (1º leilão) e, em segundo leilão, em R$ 166.366. Os equipamentos de uma outra APAMI, também na Região Oeste, em São Miguel, serão igualmente leiloados, por R$ 74 mil (1º leilão) e 50% a menos no segundo leilão. O destaque entre os bens penhorados pela Vara do Trabalho de Macau é uma área às margens da Rodovia 221 (Km 01), bairro da Cohab, medindo 4.734 metros quadrados, avaliado em R$ 250 mil (1º leilão), podendo ser arrematado por até R$ 125 mil (2º leilão). Outro imóvel que vai a leilão é um terreno de 34,89 hectares na zona rural de Jandaíra, na região do Mato Grande, com três poços novos de 300 metros de profundidade, tanques para produção de camarão com estrutura de despesca, avaliado em R$ 1 milhão (1º leilão), que poderá ser arrematado por até R$ 500 mil (2º leilão).

Para maiores informações sobre os 30 lotes de bens que serão leiloados, é só acessar o site lancecertoleiloes.com.br/leilao/021220TRT2.

BRASIL: DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAP’S FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

 

Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar (RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto 93.872/1986.

A diretora do Departamento de Transferências da União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18 meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados. Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do segundo ano subsequente da celebração do contrato. 

Atenção!
Regina alerta os gestores municipais para o prazo limite de 12 meses para cumprirem todas condições de eficácia, e estarem aptos a receber a verba; e igual período para cumprimento dos requisitos de liquidação. "cancelamento do empenho no segundo ano após celebração verifica se o convênio não tem suspensiva, ao invés de execução. E este ano, devido ao cenário de pandemia, o instrumento pode ter sido prorrogado, e pode estar coincidindo com esses prazos limites", reforçou.

Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.

SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NESTA SEXTA (20), VALOR R$ 811 MILHÕES

 

segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será transferida aos cofres municipais na sexta-feira, 20 de novembro. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o valor será de R$ 811.315.723,68 - com o desconto constitucional de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com o porcentual retido do Fundeb, o montante distribuído entre as 5.568 prefeituras do país será de R$ 1.014.144.654,60. Levantamento tradicional dos Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a segunda transferência do fundo é sempre a menor do mês. No entanto, ao comparar com o valor repassado no mesmo período de 2019, a parcela também está 4,18% menor, sem considerar a inflação.

Mesmo com esse decendio menor, o FPM de novembro se mantém positivo em 16,92% por conta do crescimento superior a 21% registrado na primeira remessa, que entrou nos cofres no último dia 10. Ainda quando se considera o impacto da inflação, o crescimento do fundo fica em 13,09%, até agora. Em novembro do ano passado, os Municípios receberam mais R$ 5,2 bilhões no primeiro repasse e pouco mais de R$ 1 bilhão no segundo.

Total
Do total repassado aos Entes locais, 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 200.869.341,20. Já às 166 prefeituras de coeficientes 4,0 dividirão R$ 129.905.693,02. Além disso, pelos números apresentados, o FPM demonstra desempenho relativamente positivo, diante do cenário de crise sanitária e econômica. De janeiro até agora, o montante transferidos é mais de 7% inferior, em relação a 2019 e considerando a inflação do período.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que este final de ano, os gestores terão muitos desafios. Ele acredita que as ações de enfrentamento ao novo Coronavírus, o encerramento dos mandatos e as questões orçamentárias atípicas exigem cuidado e uma atenção ainda maior de cada prefeito e de todos os gestores. Em relação ao repasse do FPM, o líder municipalista reforça que, sob o valor de cada prefeitura, ainda é preciso atentar para a aplicação dos 15% na saúde e do 1% do Pasep.

Por Raquel Montalvão/Foto: Agência CNM de Notícias


TJRN: DES. GLAUBER RÊGO É ELEITO NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA CRIMINAL

 

O desembargador Glauber Rêgo foi eleito novo presidente da Câmara Criminal do TJRN, em eleição realizada durante a sessão extraordinária do órgão julgador nesta quinta-feira (19). A eleição estava prevista para a próxima quinta, mas foi antecipada a pedido do desembargador Saraiva Sobrinho.

A escolha ocorreu à unanimidade para o biênio 2021-2022, Glauber Rêgo iniciará seu mandato de imediato e não em janeiro de 2021, uma sugestão do desembargador Gilson Barbosa acatada pelos integrantes da Câmara.

TJRN EDITA SETE NOVAS SÚMULAS E TOTAL DE ENUNCIADOS DO JUDICIÁRIO POTIGUAR CHEGA A 52

Súmulas são matérias consolidadas pelas câmaras do Tribunal de Justiça em forma de enunciados, que a partir de sua publicação passam a balizar os julgamentos realizados em 1º e 2º graus do Poder Judiciário potiguar. Na sessão administrativa do Pleno do TJRN, dessa quarta-feira (18), os desembargadores aprovam sete delas. Com esta quantidade, o Tribunal do RN chega a 52 súmulas publicadas. São 48 súmulas aprovadas durante o biênio 2019-2020 sob a presidência do desembargador João Rebouças. Em 27 de março do ano passado, 41 enunciados foram acolhidos pela Corte Estadual de Justiça. Antes da administração dele à frente do Judiciário norte-rio-grandense, apenas quarto súmulas haviam sido aprovadas. A primeira súmula do TJRN foi editada em 2013.

Em relação aos novos enunciados, ratificados em 18 de novembro, as de número 46 e 47 foram proposições formuladas pela desembargadora Zeneide Bezerra. E da 48 a 52, do desembargador Ibanez Monteiro, sendo a última com redação do desembargador decano e corregedor geral de Justiça, Amaury Moura. Os sete enunciados sancionados pelo TJRN, nessa quarta-feira, tratam de carga horária de docentes; pagamento de vencimentos; indenização por férias e licenças não usufruídas; apreciação de mandado de segurança sobre certidão negativa de débitos estaduais; execução individual de sentença em ação coletiva; implantação de acréscimo remuneratório decorrente de promoção e autoridade passiva em mandado de segurança em relação à concessão de aposentadoria.

A edição de súmulas não é uma obra do Tribunal ao acaso. Quem estabelece a regra é o art. 926 do novo Código de Processo Civil, ao definir que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la íntegra, coerente e estável. E dispõe que os tribunais devem editar enunciados de súmulas correspondentes a sua jurisprudência dominante.

*O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou os seguintes enunciados:
Súmula 46
“A inobservância da norma contida no art. 2º, §4º, da Lei n. 11.738, de 16/07/2008, que reserva o percentual mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse, não implica, necessariamente, em serviço extraordinário realizado pelo servidor”.

Súmula 47
“Desde que respeitada a proporcionalidade com o piso salarial nacional do magistério público da educação básica, disciplinado na Lei n. 11.738, de 16/07/2008, é possível o pagamento inferior ao vencimento ali estipulado, conforme a jornada de trabalho desempenhada pelo profissional de magistério público”.

Súmula 48
“É devida ao servidor aposentado indenização por férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade”.

Súmula 49
“Compete ao Juiz de Primeira Instância apreciar mandado de segurança que discute ato denegatório de certidão negativa de débitos estaduais”.

Súmula 50
“A execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode ocorrer em juízo diverso do sentenciante”.

Súmula 51
“É obrigatória e não se condiciona ao limite de responsabilidade fiscal a implantação de acréscimo remuneratório decorrente de promoção ou progressão de servidor público civil ou militar”.

Súmula 52
“O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte–IPERN é autoridade passiva no mandado de segurança que visa a concessão de aposentadoria de servidor público estadual”.

HOJE, 19 DE NOVEMBRO - DIA A BANDEIRA BRASILEIRA

 

MEGA-SENA ACUMULA E PRÊMIO VAI A R$ 75 MILHÕES

 

No sorteio do Concurso 2.319 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (18) pela Caixa Econômica Federal, não teve acertador na faixa das seis dezenas e prêmio acumulou.

As dezenas sorteadas foram: 06 – 17 – 25 – 35 – 40 – 49.

Para o próximo sorteio, no sábado (21), o prêmio estimado é de R$ 75 milhões. A Quina teve 51 apostas ganhadoras e cada uma receberá R$ 74.635,43. A Quadra teve 5.009 apostas ganhadoras e cada uma leva R$ 1.085,59.

FUTEBOL: RESULTADOS DOS JOGOS DESTA QUARTA-FEIRA, 18.11.2020 E PROGRAMADOS PARA ESTA QUINTA-FEIRA, 19.11.2020

 

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTA QUARTA-FEIRA, 18.11.2020
*Brasileiro Série A – Jogo da 6ª Rodada
Atlético-MG 0x2 Athletico-PR

*Copa do Brasil – Quartas de Finais
Grêmio 2×0 Cuiabá
Ceará 2×2 Palmeiras
América-MG 0x1 Internacional
São Paulo 3×0 Flamengo
*SEMI-FINAIS:
GRÊMIO X SÃO PAULO
PALMEIRAS X AMÉRICA/MG

*Campeonato Pernambucano A2 – 9ª Rodada
Cabense 2×2 Vera Cruz
América-PE 1×0 Íbis
Timbaúba 1×2 Porto-PE
Ipojuca 2×2 Centro Limoeirense
Sete de Setembro-PE 0x1 Pesqueira
Ypiranga-PE 3×0 1º de Maio

*Campeonato Matogrossense – Playoffs
pós Pênaltis Operário-VG 2 x 2 (2 x 1) Dom Bosco

*Campeonato Mineiro 2 - Fase Final
Betim 2 x 1
Pouso Alegre
Nacional de Muriae 2 x 2 Athletic Club

*Campeonato Piauiense
Parnahyba 1 x 0
Piauí

*Campeonato Rondoniense – Playoffs
Após Pênaltis - Porto Velho 3 x 1 (2 x 1) Uniao Cacoalense

*Copa do Brasil Sub-20
Bahia U20 3 x 1
São Paulo U20

*Liga das Nações da UEFA – Liga A – 6ª Rodada
Bélgica 4×2 Dinamarca
Bósnia 0x2 Itália
Inglaterra 4×0 Islândia
Polônia 1×2 Holanda

*Liga das Nações da UEFA – Liga B – 6ª Rodada
Irlanda 0x0 Bulgária
Áustria 1×1 Noruega
Hungria 2×0 Turquia
Irlanda do Norte 1×1 Romênia
Israel 1×0 Escócia
País de Gales 3×1 Finlândia
República Tcheca 2×0 Eslováquia
Sérvia 5×0 Rússia

*Liga das Nações da UEFA – Liga C – 6ª Rodada
Albânia 3×2 Bielorrússia
Cazaquistão 1×2 Lituânia
Armênia 1×0 Macedônia
Geórgia 0x0 Estônia
Grécia 0x0 Eslovênia
Kosovo 1×0 Moldávia

*JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA QUINTA-FEIRA, 19.11.2020
*Brasileiro Série A – Jogo da 16ª Rodada
19:00 – Vasco x Fortaleza

*Brasileiro Série C – 16ª Rodada
20:00 – Criciúma x Ypiranga

*Campeonato Matogrossense – Playoffs
16:00 - Sinop x Nova Mutum

*Campeonato Piauiense
16:00 - Timon x 4 de Julho Esporte

*Copa do Brasil Sub-20
15:00 - Vasco U20 x Avaí U20
19:00 - Goiás U20 x Atlético-MG U20
21:30 - Internacional U20 x Palmeiras U20

*Brasileirão Sub-23 - Primeira fase
15:00 - Ceará U23 x Paraná U23
15:00 - Corinthians U23 x Sampaio Corrêa U23
15:00 - Fluminense U23 x Vila Nova U23
15:00 - Fortaleza U23 x Avaí U23
15:00 - Grêmio U23 x Red Bull Bragantino U23
15:00 - Juventude U23 x Coritiba U23
15:00 - Paysandu U23 x CRB U23
15:00 - Santos U23 x Santa Cruz U23

RN E MAIS 23 ESTADOS JÁ COMPENSARAM PERDAS COM SOCORRO DO GOVERNO BOLSONARO

 

Para 24 governadores, incluindo a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), a ajuda financeira concedida pelo governo federal com o objetivo de mitigar o impacto econômico provocado pela pandemia do novo coronavírus já foi mais do que suficiente para compensar a perda de arrecadação.

Um estudo elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) - órgão ligado ao Senado Federal - revela que apenas Ceará, Santa Catarina e São Paulo não registraram ganhos acumulados de receita no período de 12 meses até setembro. Em alguns estados, segundo o levantamento, a melhora chega a superar os dois dígitos de ganho em relação à receita tributária. O avanço mais expressivo foi observado no Amapá (27,7%), seguido por Roraima (26,1%), Acre (17,8%) e Tocantins (10,9%).

Ao todo, a ajuda do governo para os estados já superou as perdas em R$ 12 bilhões.


"Esses números evidenciam que o valor estipulado (pelo governo federal) acabou sendo maior do que o necessário para compensar a perda de receita, até porque não houve a opção de fazer o chamado ‘seguro-receita’, que é compensar exatamente o valor da perda”, disse ao G1 o diretor da IFI e responsável pelo estudo, Josué Pellegrini. O levantamento leva em conta apenas a transferência de R$ 37 bilhões do governo federal para os estados e, portanto, pode ser considerado conservador. O estudo não engloba, por exemplo, a suspensão da dívida dos Estados com a União nem os créditos extraordinários para a saúde.

TRE FAZ RECONTAGEM E NATAL TEM NOVA LISTA DE VEREADORES; CONFIRA

 

Após nova totalização de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Natal terá uma atualização na lista de vereadores eleitos. Quem entra é Luciano Nascimento, do PTB. Já quem perde a vaga é Daniel Valença, do PT. A mudança foi efetivada nesta quinta-feira (19), em evento realizado pela Justiça Eleitoral.

A mudança ocorreu porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu os registros das candidaturas de Luciano Nascimento e Sílvio Dantas, ambos do PTB, que receberam 3.464 e 1.362 votos respectivamente. Com isso, o número de votos do PTB pulou de 23.343 para 28.169. Além disso, outros 10 registros também foram deferidos e suas votações entraram na contabilização.

*Veja lista de eleitos:
*Reeleitos:
Divaneide Basílio (PT)
Paulinho Freire (PDT)
Kleber Fernandes (PSDB)
Robson Carvalho (PDT)
Felipe Alves (PDT)
Aroldo Alves (PSDB)
Bispo Francisco de Assis (Republicanos)
Nina Souza (PDT)
Ana Paula (PL)
Chagas Catarino (PSDB)
Preto Aquino (PDT)
Raniere Barbosa (Avante)
Eriko Jácome (MDB)
Julia Arruda (PCdoB)
Klaus Araújo (SD)

*Novos vereadores:
Herberth Sena (PL)
Aldo Clemente (PDT)
Peixoto (PTB)
Tercio Tinôco (Progressistas)
Brisa Bracchi (PT)
Hermes Câmara (PTB)
Milklei Leite (PV)
Camila Araújo (PSD)
Margarete Régia (PROS)
Luciano Nascimento (PTB)
Anderson Lopes (SD)
Nivaldo Bacurau (PSB)
Eribaldo Medeiros (PSB)
Robério Paulino (PSOL)

LEI: ASSEGURADA PRIORIDADE NA REDE PÚBLICA ESCOLAR DO RN PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Fica garantida a prioridade de vaga na escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais próxima de sua residência a toda criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência, no âmbito da rede pública de ensino do estado do RN. É o que define a Lei nº 10.801, que é divulgada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques. Para fins de aplicação da Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para efetivação da garantia prevista, deverão ser apresentados no ato da matrícula: documento comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à escola; e, laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata a vaga na escola. O aluno com deficiência, quando matriculado na escola pública mais próxima de sua residência, terá a sua vaga reservada para os anos letivos subsequentes, no âmbito da rede pública de ensino do RN. Ainda conforme a redação da Lei Estadual publicada neste dia, as escolas da rede pública de ensino do estado deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.

ENEM: LEI ESTADUAL QUE CRIA O PROGRAMA ‘PROVÃO RN’ TEM PUBLICAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA

 

Teve por objetivo instituir o programa Provão RN, para a realização de prova preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) na rede pública de ensino do estado, a Lei nº 10.805 que tem publicidade nesta quinta-feira (19). Veiculada pelo Diário Oficial do Estado, a medida é referendada pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques.

Segundo o texto da Lei Estadual, a prova será aplicada anualmente, no terceiro trimestre do ano letivo, para todas as escolas da rede pública de ensino do estado que ofertam turmas do terceiro ano do Ensino Médio, e será elaborada pela própria SEEC.

A BOA DO DIA...

 

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

SINSP/RN BENEFICIA MAIS SERVIDORES COM SEUS ALVARÁS

 

Cerca de 700 servidores públicos já foram beneficiados com seus alvarás através de uma incansável luta do SINSP mesmo em meio à pandemia de COVID-19. Nesta semana, mais de 50 servidores estão sendo beneficiados com o dinheiro de suas ações do PCCR.  A entrega acontece na sede do SINSP em Natal e também nas cidades do interior, onde a direção do SINSP viaja e passa às mãos o documento tão aguardado pelos funcionários públicos.

Num momento de atraso salarial do governo e de ataque aos direitos dos funcionários do Estado, esse dinheiro chega como um alívio para os servidores mais humildes. Muitos desses servidores aguardavam há anos por esse momento e não esconderam a emoção de serem contemplados com o documento. Além das dezenas de pessoas beneficiadas nesta semana, o SINSP segue entregando os alvarás aos servidores e assim continuará. O direito do servidor está assegurado com o empenho do SINSP e a entrega continuará nas próximas semanas.

FONTE: SINSP/RN

SINTE/RN BUSCA CERCA DE 1 MIL TRABALHADORES DA REDE ESTADUAL PARA ENTREGAR ALVARÁS

 

A diretoria de Assuntos Jurídicos e Defesa do/a Trabalhador em Educação do SINTE/RN está à procura de 992 servidores/as da Rede Estadual, entre professores/as e funcionários/as da Educação, da ativa ou aposentados/as, para realizar a entrega de alvarás represados no Sindicato. A lista com os nomes de beneficiados ainda não localizados pela entidade pode ser vista AQUI.

Os alvarás são “cartas de crédito” emitidas pela Justiça ao fim de um processo. São documentos/títulos expedidos quando há valores a receber por uma das partes. No caso específico dos alvarás que estão sob a guarda do Sindicato aguardando que os contemplados sejam localizados, são oriundos dos processos coletivos de nº 0802381-93.2012.8.20.0001 (defesa do valor correto da pecuniária e da gratificação por título) e nº 0004628-22.2008.8.20.0001 (diferença salarial em razão da aplicação da lei complementar nº 432 de 01/07/2010). Quem estiver entre os procurados deve entrar em contato pelos seguintes números/whats: (84) 99991 3560 ou (84) 99941 0616, das 7 h às 1 1h e das 13h às 17 h.

ENTREGA DE ALVARÁS TEVE INÍCIO EM 2019
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu início a liberação dos alvarás da Pecuniária, Título e PCCR em março de 2019. De lá até o momento, mais de dois mil trabalhadores em educação, residentes em diferentes municípios do Estado, já receberam os títulos de crédito e puderam usufruir de um direito por tanto tempo negado. A liberação dos alvarás é feita paulatinamente e por grupos e depende exclusivamente do poder judiciário.

ATENDIMENTO JURÍDICO ACONTECE DE FORMA REMOTA
A sede estadual do SINTE/RN, em Natal, e as sedes das regionais e núcleos permanecem fechadas para atendimento presencial ao público. A medida considera a pandemia da Covid-19 e a necessidade de zelar pela saúde dos filiados, trabalhadores em educação, advogados, funcionários e dirigentes do Sindicato. Assim, para obter mais informações de questões jurídicas, o filiado deve contatar os seguintes números/WhatsApp: (84) 99991.3560 ou (84) 99941.0616, das 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h.

COMISSÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN APRECIA PROJETO ORÇAMENTÁRIO DO EXECUTIVO

 

Por unanimidade, os deputados membros da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprovaram um projeto de iniciativa do governo do Estado, PL nº 123/2020 que dispõe sobre o texto final da Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2021. Além dele outros quatro projetos foram apreciados e aprovados durante reunião nesta quarta-feira (18). Também foi apreciado e aprovado  o PL nº 177/2020, de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), que dispõe sobre o recebimento de cartão de crédito e débito pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. “Esse é um projeto que impacta diretamente na vida do cidadão, que até então só conseguia negociar com esses órgãos com pagamentos em espécie”, disse Gustavo Carvalho. Outro projeto apreciado e aprovado também por unanimidade com emendas substitutivas, foi o PL nº 39/2020, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), que institui, no Rio Grande do Norte, a política de sanitização de ambientes, a fim de evitar transmissões de doenças infectocontagiosas.

De autoria do deputado Coronel Azevedo, o projeto n 126/2019 foi aprovado de forma unânime. Esse projeto concede isenção do pagamento das taxas e custas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – aos servidores públicos do Estado, dos quais seja exigida CNH para o exercício das funções. Também foram apreciados e aprovados à unanimidade os projetos nº 151/2020 e 118/2020 de autoria do deputado Kleber Rodrigues (PL). O primeiro dispõe sobre a instalação de placas em braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários do Estado. Já o segundo cria o programa de crédito especial e desburocratizado, de forma urgente, para assentamentos e pequenos agricultores do RN. Todos os projetos apreciados e aprovados seguem os trâmites legais da Casa Legislativa para em seguida irem a plenário para votação dos deputados. Participaram da reunião, que funcionou de forma híbrida, os parlamentares: Tomba Farias (PSDB), Ubaldo Fernandes (PL), José Dias (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM) e Souza (PSB).

GANHADORES DA NOTA POTIGUAR AINDA NÃO RESGATARAM PRÊMIOS EM DINHEIRO

 

Desde a retomada dos sorteios da premiação em dinheiro da campanha Nota Potiguar, em agosto, 43 participantes de todas as regiões do Rio Grande do Norte que foram contemplados com prêmios de R$ 1 mil ainda não procuraram a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para resgatar o dinheiro. O prazo para enviar a documentação expira em 60 dias após o anúncio dos sorteados. Quem ainda não fez esse procedimento deve enviar os documentos para o e-mail atendimento.notapotiguar@set.rn.gov.br

A Nota Potiguar sorteia a cada mês 45 prêmios em dinheiro com base nos números da loteria federal para usuários do aplicativo e as instituições filantrópicas cadastradas, totalizando um repasse mensal de R$ 284,5 mil. São 43 prêmios de R$ 1 mil para cidadãos de todas as regiões, além de prêmios globais nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 50 mil. As entidades escolhidas pelos sorteados ganham a metade desse valor além de um rateio de R$ 100 mil. Para saber se foi um dos contemplados, o usuário deve verificar as notificações do aplicativo e mandar toda a documentação que é exigida. 

Os ganhadores retardatários já foram notificados via e-mail e mensagens, no entanto, alguns ficam ressabiados de se tratar de golpes virtuais. A orientação da campanha é para que esses ganhadores entrem em contato o mais rápido possível para iniciar o processo de transferência do recurso. A Nota Potiguar é uma ação do governo do estado, através do Programa de Cidadania Fiscal do Estado, e concede diversos benefícios aos usuários do aplicativo que pedem a nota fiscal nas compras, incluindo as feitas pela internet ou nos pedidos de delivery.  Além da premiação em dinheiro, são concedidos outros benefícios, com descontos no IPVA, ingressos para eventos e vouchers para meios de hospedagem e passeios de buggy.

FRAUDE: NOVE MARCAS DE AZEITE TEM VENDA PROIBIDA NO BRASIL

 

Agricultura, Pecuária e Abastecimento proibiu nesta terça-feira (17) a comercialização de nove marcas de azeite. São produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem. A ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) foi comunicada sobre a proibição. As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium). Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional. A determinação do Mapa é um desdobramento de operação da Polícia Civil do Espírito Santo, que desarticulou, semana passada, uma organização criminosa especializada em falsificação de azeites.

Segundo as investigações, os produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja. “A adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública”, explicou o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso. Assim, os mercados que tiverem algum desses rótulos à venda em suas prateleiras deverão informar as Superintendências Federais de Agricultura nos estados. Os produtos deverão ser destruídos, com apoio de uma empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens.

UFRN REALIZA MATRÍCULA DOS INGRESSANTES DO 2020.2 EM JANEIRO

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) vai matricular automaticamente, em janeiro de 2021, os candidatos cadastrados nas vagas do segundo período letivo (2020.2) do Edital de Ingresso nos Cursos de Graduação por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para o ano 2020. Já a confirmação de vínculo deverá ser efetuada eletronicamente pelos estudantes. Conforme o Termo de Retificação do Edital nº 001/2020, serão matriculados automaticamente, de 4 a 8 de janeiro de 2021, os candidatos convocados e cadastrados dentro das vagas disponíveis para ingresso no segundo período letivo, bem como os que tenham sido convocados no cadastro de reserva e que venham a conseguir vaga para ingresso no 2020.2.

De 18 a 22 de janeiro de 2021, deverão realizar a confirmação de vínculo os ingressantes do 2020.2 que tenham comparecido ao cadastramento nas 1ª ou 2ª chamadas do SiSU e tenham seu cadastro efetivado até 21 de dezembro de 2020. A confirmação de vínculo deverá ser efetuada pelo aluno, eletronicamente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), de acordo com o procedimento que será divulgado no dia 12 de janeiro de 2021.bJá para quem conseguir vaga após 25 de janeiro de 2021, em razão de não confirmação de vínculo ou desistência de candidato melhor classificado, o procedimento de confirmação de vínculo deve ser realizado até o dia 3 de fevereiro de 2021. Via SiSU 2020, a UFRN ofertou 6.933 vagas em 107 cursos de graduação, sendo 4.649 no período letivo 2020.1 e 2.284 vagas no período letivo 2020.2. Via SiSU 2020, a UFRN ofertou 6.933 vagas em 107 cursos de graduação, sendo 4.649 no período letivo 2020.1 e 2.284 vagas no período letivo 2020.2. Os candidatos devem acessar o Termo de Retificação do Edital nº 001/2020 no site do SiSU-UFRN.

Matrícula e Confirmação de Vínculo
A matrícula é o ato que vincula o aluno a turmas de componentes curriculares em um determinado período letivo. Já a confirmação de vínculo é o procedimento no qual o estudante ingressante confirma o interesse e a sua disponibilidade de frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas do curso.

LEI KANDIR: APROVADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) 133/2020

 

LEI KANDIR: Aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que transfere recursos da União a estados, DF e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

TRT-RN REVERTE DESCONTOS DE HORAS NÃO TRABALHADAS POR EMPREGADO AFASTADO DURANTE A PANDEMIA

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da Covid-19. De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no Tribunal, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas “e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado”. No caso, a Cirne Irmãos & Cia Ltda., devido à crise da pandemia do novo coronavírus, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927.

Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado. A MP em questão possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública. No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, “deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril”.

Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa “tinha total ciência” de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período. Segundo ela, o saldo negativo do banco de horas do ex-empregado poderia ter sido “perfeitamente diluído durante o aviso prévio e, por conseguinte, preservado o seu direito ao recebimento da totalidade das verbas rescisórias devidas”. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal. O número do processo é o 0000351-62.2020.5.21.0001.

AGÊNCIAS DO INSS ESTARÃO FECHADAS NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (23)

 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23). Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público, que foi transferido de 28 de outubro para 23 de novembro. A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do dia do servidor público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.

Outros órgãos, como a Receita Federal haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de covid-19. Com o fechamento das agências, os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível resolver dúvidas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 h às 22 h.

TRABALHADOR COM JORNADA REDUZIDA DEVE RECEBER 13º E FÉRIAS INTEGRAIS

 

Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral. No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho. A conclusão está em nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19. Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica.

Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria. De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço. Para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral. “A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz a secretaria.

A nota técnica esclarece que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são considerados no cálculo de tempo para ter direito a férias. “Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho”, diz a nota. Entretanto, diz a secretaria, por meio de acordo coletivo ou individual, ou decisão do empregador, é possível considerar o período de suspensão na contagem do tempo e pagar o valor integral do 13º salário e conceder férias. “Observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem, via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional”, ressalta a nota técnica.

Fonte: Agência Brasil

CAERN: ACARI E CURRAIS NOVOS TÊM ABASTECIMENTO AFETADO PARA SERVIÇO EM ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO

A cidade de Acari está temporariamente com abastecimento de água suspenso e Currais Novos teve o abastecimento reduzido, em função de uma intervenção na Estação de Bombeamento do Sistema Produtor Integrado (SPI) Seridó. A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) realiza transferência de um quadro de comando para a Estação de Bombeamento do açude público Gargalheiras.

O abastecimento de toda a cidade de Acari é afetado, além das partes altas de Currais Novos, adianta nota da assessoria de comunicação social da Caern. O serviço deve ser concluído no final da tarde de sexta-feira (20) quando o abastecimento será retomado, com normalização total para todas as áreas em até 48 horas.

A BOA DO DIA...