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quinta-feira, 31 de maio de 2012

CEARÁ-MIRIM: MP QUER COIBIR RETENÇÃO DE CARTÕES BANCÁRIOS DE IDOSOS

A Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendação aos comerciantes dos municípios da Comarca, em Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, para que estes não retenham cartões bancários de consumidores idosos, e de quaisquer outros consumidores, para garantir o pagamento das dívidas, sob pena de ajuizamento de ação penal.A Recomendação também se estende aos delegados de polícia e comandantes de destacamento da Polícia Militar daqueles municípios.

Estes deverão, ao tomar conhecimento da mencionada infração, instaurar o  procedimento investigatório e promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e punição dos responsáveis. O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece em seu artigo 104 que constitui crime “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida” e prevê multa de seis meses a dois anos. Os recomendados deverão informar à Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação no prazo de 15 dias.

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