Páginas

BUSCA NO BLOG

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

TRE CONDENA JOCIMAR DANTAS A PAGAR MULTA DE 25 MIL REAIS POR CRIME ELEITORAL

O TRE/RN reformou a sentença da MM Juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaina Lobo da Silva Maia, e condenou o prefeito de Jardim do Seridó por crime de propaganda eleitoral antecipada. O prefeito que antes havia sido absolvido pela MM Juíza, agora terá que pagar multa no valor de 25 mil reais pela condenação do TRE, que contrário a demissão da primeira instância, entendeu que o prefeito cometeu o crime de propaganda eleitoral extemporânea.

Além da reforma na sentença pela condenação de Jocimar Dantas, o TRE decidiu também em manter a decisão da magistrada pela condenação do ‘fiel escudeiro’ do prefeito, “Francisco das Najas”, que terá que pagar multa no valor de 7 mil reais pelo mesmo crime. Os réus foram condenados por propaganda eleitoral antecipada cometida durante o carnaval de 2012, quando os mesmo aproveitaram de forma ilegal o evento promovido pela prefeitura municipal para cometer o crime.

Fonte: paulinlhofilho

Nenhum comentário:

Postar um comentário