Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 30 de abril de 2015

AUMENTOS: TRIBUTOS SOBRE CERVEJA E REFRIGERANTE SOBEM CERCA DE 10% EM MAIO

Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.

De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% a partir de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.

A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas frias. Procuradas pelo G1, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) não comentaram a alta da tributação.

Alíquotas
Com a nova regulamentação, as alíquotas incidentes sobre a fabricação e importação de bebidas frias serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para a Cofins. Para as vendas feitas pelos varejistas, a alíquota será de 1,86% para o PIS/Pasep e de 8,54% para a Cofins.

No caso do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o recolhimento será feito na produção, com alíquota de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias. O Fisco informou ainda que o decreto publicado nesta quinta-feira estabelece o conceito de cerveja especial e chope especial, para fins de redução das alíquotas do IPI, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.

Também estabelece que o varejista, em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de alíquotas na aquisição das bebidas e institui obrigações acessórias (declarações) a serem adotadas pelo estabelecimento da pessoa jurídica que vender para pessoa jurídica varejista ou ao consumidor final O decreto também disciplina, segundo a Receita Federal, o aproveitamento de créditos do IPI para as bebidas em estoque no dia 30 de abril de 2015, último dia de vigência do regime tributário anterior para o setor de bebidas frias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário