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sábado, 28 de abril de 2018

TJRN TERÁ SEMANA PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DE PROCESSOS, DE 4 A 8 DE JUNHO

TJRN terá semana para arquivamento definitivo de processos, de 4 a 8 de junho
O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a realização de uma nova edição da Semana da Baixa e Movimentações Processuais, marcada para o período de 4 a 8 de junho, com o objetivo de priorizar a análise de processos passíveis de arquivamento definitivo. A iniciativa busca aumentar o número de processos baixados/arquivados, diminuindo assim a taxa de congestionamento e melhorando as estatísticas do Judiciário potiguar. 

Em 2017, a Semana da Baixa resultou em 43.619 processos arquivados definitivamente por 211 unidades judiciárias. Também foram feitas 298.078 movimentações processuais, contribuindo para a tramitação dos feitos e alcance da prestação jurisdicional. A taxa de congestionamento é um índice mede a efetividade do tribunal em determinado período, ou seja, sua capacidade de dar vazão aos casos novos e pendentes existentes por meio da baixa dos processos. Já a baixa processual, ou seja, o arquivamento definitivo do processo, é fundamental para o desempenho do TJRN junto ao Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), aferido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Alvos
De acordo com a Portaria Conjunta nº 20/2018, deverão ser analisados processos nas seguintes situações: processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento; processos criminais com sentença condenatória, nos quais tenham sido finalizadas todas as diligências necessárias, pendente apenas do cumprimento de mandado de prisão; execuções fiscais suspensas ou arquivadas provisoriamente aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; processos arquivados administrativamente; processos transitados em julgado remetidos à Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes; processos de sucessão que estejam paralisados por inércia do inventariante, nos quais a Fazenda Pública não tenha indicado substituto idôneo para o encargo; execuções cíveis frustradas aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; e medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal. 

Caso o processo não possa ser arquivado de imediato, por estar pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a Secretaria deverá promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado até o último dia da semana da atividade. O mutirão será conduzido pelo chefe de Secretaria de cada unidade judiciária, com auxílio dos seus respectivos servidores, sob a supervisão do magistrado titular ou designado da unidade.

Prazos suspensos
Durante a realização da Semana da Baixa Processual, ficarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público, sem prejuízo das audiências e sessões já aprazadas, recebimentos de petições iniciais, entrega de alvarás e exame de medidas urgentes pelo juiz da unidade.

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