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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

MPRN RECOMENDA QUE GOVERNO NOMEIE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DO ITEP

MPRN recomenda que Governo nomeie candidatos aprovados no concurso do Itep
Nomeação imediata de candidatos deve ser feita para cumprir decisão judicial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do Estado nomeie, de forma imediata, os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia  (Itep). A recomendação da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, é direcionada ao governador do RN e ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos. No documento, a Promotoria frisa que já há sentença transitada em julgado homologando termo de acordo celebrado entre o MPRN e o Estado do Rio Grande do Norte para provimento de cargos do quadro de pessoal do Itep, mediante a realização de três concursos públicos. O prazo para a nomeação dos aprovados no primeiro dos três concursos públicos expirou em 31 de julho passado.

O MPRN ressalta também que o provimento dos cargos de peritos médicos legistas, peritos médicos legistas psiquiatras, peritos criminais, agentes de necropsia e agentes técnicos forenses oferecidos no concurso público homologado é medida estratégica e urgente para a promoção do direito fundamental à segurança pública. Além disso, o documento destaca que o descumprimento de decisões judiciais gera, em tese, graves consequências, tais como impeachment, intervenção federal, improbidade administrativa e crime. O documento lembra que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, “ainda que no transcurso dos três meses que antecedem as eleições e dos 180 dias anteriores ao final do mandato, é não apenas legítima e, portanto, imune a qualquer sanção, mas sobretudo obrigatória”.

O MPRN deu prazo de 15 dias para o governador do Estado e o secretário da Administração e dos Recursos Humanos informarem as providências eventualmente adotadas a partir da recomendação. Eles foram advertidos que, em caso de não acatamento, restará ao MPRN o ajuizamento de cumprimento de sentença ou outra medida judicial cabível para a nomeação dos candidatos aprovados.

Clique aqui leia a íntegra da recomendação.

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