O governo autoriza a nomeação de
candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal. O decreto assinado
pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizando a nomeação, está publicado
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). De acordo com o decreto, serão
nomeados 1.047 candidatos, sendo 500 aprovados e classificados dentro do
quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento e mais 547
aprovados, que não estavam dentro da quantidade de vagas originalmente
prevista.
No dia 14 de abril, em uma postagem
no Twitter, o presidente da República escreveu que o governo chamaria mil
candidatos aprovados em concurso da PF para compor o quadro da instituição. “Governo anuncia convocação de mais
1.000 policiais federais. O objetivo é compor gradativamente o quadro de
inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros
serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros
100 dias de mandato.”
Os salários são de R$ 11.983,26 para
agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 para perito criminal e
delegado. As vagas são, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em
unidades de fronteira.
*Vagas autorizadas a serem
preenchidas, que vão além do quantitativo de vagas previstas no edital:
- Delegado de Polícia Federal: 169
- Perito Criminal Federal - Área 1: 7
- Perito Criminal Federal - Área 2: 6
- Perito Criminal Federal - Área 3: 30
- Perito Criminal Federal - Área 4: 3
- Perito Criminal Federal - Área 5: 3
- Perito Criminal Federal - Área 6: 6
- Perito Criminal Federal - Área 9: 2
- Perito Criminal Federal - Área 12: 3
- Perito Criminal Federal - Área 14: 4
- Agente de Polícia Federal: 229
- Escrivão de Polícia Federal: 68
- Papiloscopista Policial Federal: 17
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