Os primeiros a receber até R$
500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores
depositados amanhã (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito
automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de
nascimento. Quem nasceu em janeiro,
fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque
serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em
seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro,
novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33
milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os
clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de
2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular. Para aqueles que não têm conta
poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no
dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020,
para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de
pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa:
Tabela do PIS para não
correntistas - Arte EBC
Saque imediato
A Medida Provisória (MP) nº
889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS,
chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os
trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500
de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Por exemplo, se o trabalhador
tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000,
poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o
total ficará em R$ 620.
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em
conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do
NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou
do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de
aniversário.
Outra opção para acompanhar as
informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para
download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser
acessadas no site criado pelo banco ou pela central de
informações: 0800 724 2019. Para quem não tem conta
poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em
lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques
de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com
apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é
possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa,
utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não
é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar
uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar
a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a
data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa
modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até
essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo
da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade criada pela
MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os
trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a
decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por
esse saque no dia 1º de outubro de 2019. A decisão de migrar para essa
modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No
Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o
valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em
parcela, anualmente. A modalidade não altera outras
formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria. Quem fizer a mudança, só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à
Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra
da rescisão será mantida.
Os trabalhadores com mais de
uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez
escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo. Em 2020, as retiradas do Saque
Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio
(para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de
aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem
nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A
partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois
meses seguintes. O valor do saque anual será
equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um
valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
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