Páginas

BUSCA NO BLOG

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

PRAZOS PROCESSUAIS FICAM SUSPENSOS DURANTE PERÍODO DE RECESSO NO TCE/RN

Resultado de imagem para RECESSO FORENSE TCE"
O Tribunal de Contas do Estado publicou Portaria (300/2019-GP/TCE) disciplinando, termos do art. 9º do Regimento Interno (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE), o recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020. Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018-TCE, de 08 de maio de 2018. 
tcern
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral. No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário