
O Tribunal de
Contas do Estado publicou Portaria (300/2019-GP/TCE) disciplinando, termos do
art. 9º do Regimento Interno (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE), o
recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 de dezembro de
2019 e 06 de janeiro de 2020. Os prazos
processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do
disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018-TCE, de 08 de maio de 2018.

Não será
afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao
funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores
integrantes da área de administração geral. No período do
recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de
urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e
art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.
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