
O Juiz Federal Walter Nunes da
Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decretou a prisão de seis pessoas no
âmbito da operação Níquel, deflagrada hoje e que recai sobre uma quadrilha
especializada em contrabando de cigarros. Foram determinadas as prisões de
Aldenir Garcia da Silva, conhecido como “Careca”, André Luís Fernandes da
Fonseca, Assaf Elias Assaf, Sildaire Gregório da Silva, conhecido como “Sid”,
Leonardo Aparecido do Vale, Julierme Rodrigues de Souza e Thiago Bruno de
Queiroz. Além disso, foram determinadas
buscas e apreensões e ainda o bloqueio de valores somando R$ 16.185.368,00. Os
valores envolvem os bens dos que tiveram a prisão determinada e ainda de José
Raimundo Correia Moraes, Luciana de Souza Araújo Silva, Tony Edson Ramos
Agostinho Silva, Jardson da Silva, JS Transportadora e Rameca do Nascimento
Silva.
No caso de André Luís, que é
tenente coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o magistrado destacou
que ele exercia função de liderança na organização. “O Tenente-Coronel da
Polícia Militar ANDRÉ LUIS FERNANDES DA FONSECA exerce função de liderança na
organização investigada, possuindo domínio sobre as atividades operacionais e
financeiras, bem como desempenha comando sobre os demais integrantes do grupo.
Ademais, foram trazidos à investigação dados de que ANDRÉ LUIS FERNANDES
comanda ações para a garantia da continuidade das operações do grupo, como
blindagem de eventuais intervenções policiais, havendo suspeitas, inclusive, de
que ele conta com a ajuda de integrante da Polícia Rodoviária Federal lotado
neste Estado para viabilizar o escoamento do produto, tamanha a facilidade no
transporte das mercadorias”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes. A decisão trouxe ainda medidas
cautelares para Luciana de Souza Araújo Silva, Jardson da Silva e Rameca do
Nascimento Silva, que deverão comparecer mensalmente à Secretaria da 2 Vara. O
Juiz Federal Walter Nunes indeferiu os pedidos de prisão feitos pelo Ministério
Público Federal contra José Raimundo Correia Moraes, Tony Edson Ramos Agostinho
Silva.
A Justiça Federal determinou
ainda a expedição de ofício para o Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, solicitando auxílio
direto com a República do Paraguai, com o objetivo de realizar busca e
apreensão no endereço de propriedade de Assaf Elias Assaf, em Ciudad del
Leste. Na sua decisão, o Juiz Federal
Walter Nunes observou que os dados até então colhidos indicam que os cigarros
de origem estrangeira ingressam no território nacional através da costa
marítima deste Estado, especificamente na região de Macau/RN, através de
embarcações, seguindo o produto, depois de aportado, através de veículos,
geralmente caminhões, para armazenamento em galpões, localizados em diversos
pontos na região metropolitana desta Capital. Os elementos de prova ainda
sinalizam que o transporte é realizado por integrantes do grupo, geralmente
armados, contando ainda com informações privilegiadas sobre possíveis
abordagens policiais, inclusive da Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Portal Grande Ponto
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