
O Diário Oficial do Estado deste sábado (04)
veicula cópia do Decreto nº 24.443, assinado pela governadora Fátima Bezerra e
pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. A medida fixa o número máximo de servidores que
podem ser postos em jornada especial de trabalho no âmbito do Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Sesap.
O ato define que “para os fins do art. 23 da Lei
Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, o número máximo de
servidores que podem ser postos em jornada especial de trabalho será de até
100% (cem por cento) do valor dimensionado pela Secretaria de Estado da Saúde
Pública (Sesap) para o respectivo setor de trabalho, garantindo-se o índice de
segurança técnica”. O titular da Sesap editará as normas complementares
necessárias à execução do que preconiza o Decreto.
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