Páginas

BUSCA NO BLOG

domingo, 16 de fevereiro de 2020

RN: PROFESSOR CONQUISTA O DIREITO A PROMOÇÃO, PROGRESSÃO E ENQUADRAMENTO NA JUSTIÇA

Resultado de imagem para Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR
Ciente de que o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR é um direito absoluto garantido, no entanto as professora e os professores só têm conseguido acessá-lo, se buscado inicialmente pela via administrativa e consecutivamente pela via judicial, o Professor Alessandro Maia decidiu lutar pela sua “progressão”, “promoção” e “enquadramento correto de nível” a que tem direito. Após requerer pela via administrativa, a progressão, a promoção e o enquadramento correto de nível, sendo que cada requerimento foi protocolado em um requerimento diferente e que se encontram até hoje sem resposta da administração pública, com aproximadamente 60 dias de trânsito irresoluto do processo administrativo, Alessandro deu entrada, junto com as advogadas, em um processo judicial, em meados de 2019.
Formulário do Servidor para solicitar promoção, progressão, adicional por tempo de serviço e enquadramento correto.
Formulário do Servidor para solicitar promoção, progressão, adicional por tempo de serviço e enquadramento correto baixe aqui.
Para surpresa dele, em janeiro deste ano, tendo transcorrido todos os tramites, a sentença foi proferida agraciando o professor com todos os pedidos, sendo remetido para a execução em 5 fevereiro de 2020. Agora ele aguarda a Execução de Sentença, que nesse caso se divide em duas fases principais: a primeira é a obrigação de fazer, ou seja, a inclusão desde 19 de março de 2018, na letra “D”, e desde a posse, 19 de março de 2015, no Nível IV; a segunda fase será a obrigação de pagar, cuja sentença expressa os prazos e os períodos em que o Professor Alessandro deveria ter estado em qual nível e qual classe durante sua carreira, para fim de calculo de pagamentos de atrasados.

Como desdobramento deve ocorrer a implantação do professor na sua devida classe e nível, processo que a depender da vara em que está correndo e da cobrança dos advogados, costuma demorar de 4 a 6 meses. Assim que implantado, terá um período de tempo para calcular os valores devidos anteriormente, e assim se inicia a fase de execução das obrigações de pagar, pois existe o tempo que é devido desde o início definido na sentença até a data da implantação efetiva na folha de pagamento, repercutindo em remuneração. Com relação ao recebimento de atrasados, segundo Alessandro é bom lembrar duas coisas: primeiro que “só podemos cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos desde a citação da ação; e que se o valor devido pelo Estado do Rio Grande do Norte for superior a 20 salários mínimos teremos que optar por receber o total por precatório, que é mais demorado, ou abdicar do valor que excede 20 salários mínimos e receber por Requisição de Pequeno Valor – RPV, que tem o fato limitante do teto, porém  é mais ágil para receber. Alessandro ressalta que foi fundamental o empenho das advogadas que assumiram o caso. “A justiça normalmente é lenta, mas se você tem profissionais que faz uma boa orientação do cliente, acompanham e cobra agilidade, faz a diferença”, afirma ele.  Se você quer buscar o seu direito, o primeiro passo é entrar com requerimentos junto a Secretaria de Educação, aguardar sessenta dias e já entrar na justiça, pois o governo nunca responde. Veja os 4 requerimentos principais e a documentação necessária para cada um dos requerimentos:

1.  Promoções, quando o professor(a) pede para ser enquadrado como especialista, mestre e/ou doutor, tendo o direito a ser colocado no nível que possuir desde a posse no concurso ou recebimento do título, ou seja, caso adquira a titulação após o ingresso no estado, também terá direito a promoção de nível desde a conclusão do novo título.
2.  Progressões, conhecidas como mudanças de letra, que devem ocorrer periodicamente na vida funcional do servidor, mas o entendimento de suas aplicações variam muito conforme o Juiz da causa. A cada dois anos o servidor faz jus a progressão. A maioria dos juízes só concedem após o final do estágio probatório, outros dão até antes de completar. Sempre pedimos o máximo de pedidos possíveis e deixamos a cargo do julgador agraciar ou não na sentença. Não há um consenso dos tribunais sobre essa matéria, assim todos ganham, nem que seja em segunda instância ou em partes, vai depender do julgador e suas convicções.
3.  Quinquênios a cada 5 anos de exercício da profissão de professor temos direito a um Adicional por Tempo de Serviço de 5%, que também pode ser requerido via protocolo para futura cobrança judicial.
4.  Enquadramento é o pedido para que os efeitos da Promoção, Progressão e Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, venham a surtir os efeitos pretéritos até 5 anos antes da ação, presentes com a implantação do novo salário e futuros, contando tempo para as futuras Promoções, Progressões e  ADTS.
     Os documentos necessários que habilitam a entrar com qualquer dos requerimentos acima, sendo que nem todos Requerimentos do servidor precisam de todos os documentos que seguem, sendo que conforme o caso alguns documentos podem ser dispensados:
1.  o “Requerimento do Servidor” , devidamente preenchido com o motivo do pedido(“Progressão”, “Promoção”, “Adicional por Tempo de Serviço” e ou “Enquadramento Correto” na linha “Objeto do Requerimento”;
2.  Ficha Funcional;
3.  Certificado ou Certificados originais e cópias;
4.  O último contracheque;
5.  RG;
6.  CPF;e
7.  Declaração da Escola com o Cargo, Função, Carga Horária e o período inicial afirmando ser até os dias atuais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário