
Foi publicado nesta
quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que
dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação
de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e o titular da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto
suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo
Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art.
6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime
previsto no artigo 268, do Código Penal.
Os argumentos do Decreto se
sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do
contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes
à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de
pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação
de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto,
são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de
diminuir os efeitos da pandemia.
Por essas razões, estão
suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da
rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental,
médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15
(quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades
desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem)
pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas
as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias,
que possibilitem aglomeração de pessoas. O Decreto também determina
que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria
de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos
eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e
autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a
Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas,
transferências e transportes de presos e socioeducandos. O documento também
recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias,
shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de
pessoas.
Confira o Decreto Nº
29.524, de 17 de março de 2020.
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