
Medida vale para
financiamentos concedidos até dezembro de 2017; os de 2018 em diante têm
cronogramas definidos pela Caixa
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério
da Educação (MEC), prorrogou para 30 de junho o prazo para aditamento dos
contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Tomada por conta da
pandemia de coronavírus, a medida vale para os financiamentos concedidos até
dezembro de 2017 pelo Sistema
Informatizado do Fies (SisFies). Os financiamentos do Novo Fies, firmados a
partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
A portaria com a prorrogação foi publicada na edição
desta terça-feira, 14 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
O mesmo prazo vale para a realização de transferência integral de curso ou de
instituição de ensino, e para solicitação de dilatação do prazo de utilização
do financiamento. Os contratos do Fies devem ser
renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito, inicialmente, pelas
instituições de ensino e em seguida, os estudantes devem validar as informações
inseridas pelas faculdades no SisFies.
São dois tipos de aditamento,
explicados no art. 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito
pela internet e o não simplificado requer que o estudante compareça a uma
agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Veja o que diz a norma:
*Simplificado
- renovação do financiamento com acréscimo
no valor da semestralidade, definida no momento da contratação,
considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta
Portaria, sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de instituição
de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global; suspensão do
período de utilização do financiamento; aumento do prazo remanescente para
conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do
financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante
no contrato de financiamento.
*Não Simplificado
- alteração do CPF ou do estado civil do
estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento; substituição ou a exclusão
de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de
financiamento;
- alteração da renda do(s) fiador(es) do
financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito
global do contrato de financiamento; transferência de curso ou de
instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do
prazo de conclusão do curso.
No caso de aditamento não
simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de
fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao
agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos
aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do
estudante no sistema.
Assessoria de Comunicação
Social, com informações do FNDE
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